A conta não fecha: Em 118 cidades de Minas Gerais número de eleitores supera o de habitantes

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Eleições 2020: Serra da Saudade, na região Central de Minas Gerais, tem apenas 776 habitantes e continua sendo o menor município do Brasil em termos de população. No dia 15 de novembro, contudo, a Justiça Eleitoral espera que 1.057 pessoas (ou 36% a mais) compareçam às urnas na cidade para escolher o prefeito e os nove vereadores a serem empossados no ano que vem. Apesar de curiosa, essa situação está longe de ser uma raridade. Ela se repete em outros 117 municípios mineiros, de acordo com um levantamento a partir dos dados cadastrais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da mais recente estimativa censitária do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgada há três semanas. São ao todo 41.950 eleitores “excedentes” nesses locais (veja a lista completa abaixo). CONTINUA APÓS PUBLICIDADE A diferença chega a 1.641 votantes além do total de moradores em Rubelita, no Norte de Minas. Proporcionalmente, a maior disparidade é a registrada em Senador José Bento, na região Sul do Estado, onde o número de títulos habilitados (2.193) supera em 50% o total de habitantes (1.461). Vale ressaltar que a contagem populacional inclui crianças e adolescentes, aumentando ainda mais a discrepância. Mesmo que o número absoluto de votos pareça baixo em alguns casos, ele influencia diretamente na disputa, pois esta é uma realidade observada apenas em municípios de pequeno porte, com no máximo 8 mil eleitores. E parte das diferenças pode ser resultado de fraudes, tanto que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) cancelou títulos em 27 cidades mineiras desde o ano passado por esse motivo, após suspeitas e revisões nos cadastros. “É natural que a pessoa queira votar onde ela tem família, um imóvel ou um negócio. Mas também tem outras que transferem o voto para favorecer algum candidato que pede ajuda e traz amigos de outros lugares. Todo mundo se conhece, mas no dia da votação aparece gente que ninguém nunca viu”, conta a professora Marilene Gonçalves, 52, eleitora em Jeceaba, na região Central. A cidade possui uma das maiores diferenças do Estado, com 4.852 habitantes e 5.997 eleitores aptos. Marilene se mudou para Belo Horizonte há 27 anos, mas manteve o domicílio eleitoral e faz questão de ir votar na terra natal, a 115 km da capital. “Nunca tive interesse e nem pretendo transferir o título, mesmo que fosse facilitar a minha vida na época da eleição. É onde fui criada e tenho minhas raízes”, explica. Fiscalização e cancelamento de títulos A quantidade de cidades com mais eleitores que habitantes aumentou em Minas. Nas eleições gerais de 2018, eram 98 as localidades nesta situação, como mostrou um estudo divulgado à época pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). Segundo o relatório, o Estado ocupava o topo do ranking nacional neste quesito, bem à frente de Rio Grande do Sul (31) e Goiás (30). O TRE-MG esclareceu por meio de sua assessoria de imprensa que o conceito de domicílio eleitoral é bastante amplo e há diversas justificativas razoáveis para que o eleitor vote em um município diferente daquele onde vive e pratica a maioria de suas atividades civis. “Quem está morando em outra cidade a trabalho ou a estudo não está obrigado a transferir seu domicílio eleitoral se o seu vínculo afetivo, familiar, político, profissional, patrimonial ou comunitário for maior com o da sua cidade de origem”, detalha a nota. É o que acontece em Serra da Saudade, segundo um representante da 104ª Zona Eleitoral, responsável pela região. “É um município muito pequeno, que não oferece muitas oportunidades de trabalho. Também há muitos proprietários de fazendas no entorno, que não residem, mas votam na cidade por causa desse vínculo territorial e comercial”, informa o cartório local. O município na microrregião de Bom Despacho era o menor colégio eleitoral do país em 2018, mas neste ano perdeu o posto para Araguainha (MT), que tem 1.001 eleitores habilitados. Sobre o risco de fraudes, o TRE explica que a Justiça Eleitoral pode realizar verificações por amostragem aleatória e, uma vez confirmada a suspeita de irregularidade, determinar a revisão e o recadastramento do eleitorado no município. Isso aconteceu em 27 cidades mineiras desde as eleições de 2018, entre elas Alvarenga, Antônio Prado de Minas, Camacho, Cruzeiro da Fortaleza, Itambé do Mato Dentro, Passa Vinte e Serra da Saudade, que aparecem no levantamento. Como padrão, a Justiça Eleitoral recomenda a fiscalização dos cadastros nas cidades enquadradas simultaneamente nos seguintes critérios: se as transferências de domicílio forem superiores a 10% em relação ao ano anterior; se o eleitorado superar o dobro da população infantil e idosa; e se o total de títulos for maior do que 65% da população estimada. Serviço Questionado sobre os eleitores que precisarão viajar para votar no contexto da pandemia, o TRE informou que as regras de comparecimento e justificativa estão mantidas e não há recomendações especiais neste ano. Os locais de votação terão álcool em gel para limpeza das mãos, e o uso de máscaras será obrigatório. Quem não transferiu o domicílio eleitoral por esquecimento ou qualquer outro motivo até o dia 6 de maio só poderá fazê-lo a partir de 9 de dezembro, após o encerramento do segundo turno das eleições municipais. Para aqueles que pretendem tirar vantagem irregular das transferências de domicílio, a Justiça Eleitoral alerta que a prática configura crime de fraude. Fonte: Redação, O Tempo “O seu apoio mantém o jornalismo vivo. O jornalismo tem um papel fundamental em nossa sociedade. O papel de informar, de esclarecer, de contar a verdade e trazer luz para o que, muitas vezes, está no escuro. Esse é o trabalho de um jornalista e a missão do Redação Nacional. 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