85 Milhões: Prefeito perdeu, de novo. Rosa Weber, não acatou Liminar 1.673, e mantém decisão que cancelou Lei 1.287/2023

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Brasília, DF: A ex-presidente do STF – Supremo Tribunal Federal, Ministra Rosa Weber, analisou e não acatou o pedido para Suspensão de Liminar 1.673 Bahia, impetrado pelo Prefeito DINHA e Prefeitura Municipal de Simões Filho.

    Brasília – Ministra Rosa Weber durante sessão plenário do Supremo Tribunal Federal  –                                                                                 STF  

Em uma das últimas decisões, antes da aposentadoria, Rosa Weber, justificou sua decisão em uma acordão de 19 páginas, reconhecendo a legitimidade do Diretório Municipal do PSD – Simões Filho…

Trata-se, portanto de um marco, na história política de Simões Filho, em linguagem popular, confirma-se a máxima: “Um graveto derruba uma panela” Pode parecer mera e incômoda frase folclórica, dizer que, “é o graveto quem derruba panela”, mas, a ação do PSD – Simões Filho, impõe dura derrota à administração, Boa Terra Boa Gente, comandada pelo prefeito Dinha, Paulo Azzi e Kátia Oliveira, além de demonstrar aos vereadores desta 22ª Legislatura, em especial ao presidente e vice prefeito em exercício, Del do Cristo Rei, que colocar-se à serviço do Poder Executivo é diminuir a importância dos membros da Câmara Municipal. Mais uma vez a justiça impõe flagrante derrota, ao tornar sem efeito a aprovação da LEI 1.287/2023, por não ter sido observados as regras e orientações contidas no RI – Regimento Interno, na pressa em atender e dizer mais um “Amém” ao prefeito Dinha, e seus interesses, a Câmara atropelou o seu próprio Regimento, desta forma, com a suspensão da LEI está NULO os documentos já assinados, e publicados no Diário Oficial fica suspensa, e sem efeito, a Operação de Crédito dos Oitenta e Cinco Milhões de Reais.

PERDEM…!!! 

Perdeu o prefeito Dinha, Deputada Kátia Oliveira, (União Brasil) o presidente da Câmara, Del do Cristo Rei, Todos vereadores que votaram, descumprindo todos os prazos regimentais.

GANHAM:

O PSD – Simões Filho, a atual e  futuras gerações livram-se,  de uma dívida que custaria “Os olhos da Cara”, que comprometeria a arrecadação por mais de 10 anos, com a decisão da Ministra Rosa Weber, não haverá o risco de comprometimento e perda de arrecadação futura, tão pouco dos repasses do FPM – Fundo de Participação dos Município, ISS, ICMS. 

Interpretou assim a magistrada:

“Para aferir a legitimidade do Diretório Municipal do Partido Social Democrático (PSD) para o controle concentrado de constitucionalidade estadual seria indispensável a análise da
Constituição do Estado da Bahia, o que refoge aos limites estreitos das ações suspensivas ajuizadas perante o Supremo Tribunal Federal. Somente diante de Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. 

Controvérsias envolvendo conflito direto e imediato com o ordenamento constitucional federal justifica-se a instauração do incidente de contracautela.

Constitui ônus indeclinável do autor, ante a natureza excepcionalíssima do incidente de contracautela, a demonstração – que jamais se presume – da efetiva potencialidade lesiva da decisão impugnada. Insuficiente, para esse efeito, a mera alegação superficial e genérica, desacompanhada de prova inequívoca de que o ato decisório que se pretende
suspender provoca grave lesão à ordem, à  saúde, à segurança e à economia públicas.

O pedido suspensivo acha-se vocacionado exclusivamente à prevenção de
grave lesão ao interesse público primário, não podendo ser utilizado indevidamente
como sucedâneo recursal.

Negativa de seguimento .”

EM SÍNTESE: o pedido suspensivo acha-se vocacionado exclusivamente à prevenção de grave lesão ao interesse público primário, não podendo ser utilizado indevidamente como sucedâneo recursal.

Trata-se, portanto de um marco, na história política de Simões Filho, em linguagem popular, confirma-se a máxima: “Um graveto derruba uma panela” Pode parecer mera e incômoda reminiscência folclórica, dizer que, “é o graveto quem derruba panela”, mas, a ação do PSD – Simões Filho, impõe dura derrota à administração, comandada pelo prefeito Dinha, Paulo Azzi e Kátia Oliveira, além de demonstrar aos vereadores desta 22ª Legislatura, em especial ao presidente e vice prefeito em exercício, ,Del do Cristo Rei, que colocar-se à serviço do Poder Executivo é diminuir a importância dos membros da Câmara Municipal. Mais uma vez a justiça impõe flagrante derrota, ao tornar sem efeito a aprovação da LEI 1.287/2023, por não ter sido observados as regras e orientações contidas no RI – Regimento Interno, na pressa em atender e dizer mais um “Amém” ao prefeito Dinha, e seus interesses, a Câmara atropelou o seu próprio Regimento, desta forma, com a suspensão da LEI está NULO os documentos já assinados, e publicados no Diário Oficial ratificando a Operação de Crédito dos Oitenta e Cinco Milhões de Reais.

PERDEM…!!! 

Perdeu o prefeito Dinha, Deputada Kátia Oliveira, (União Brasil) o presidente da Câmara, Del do Cristo Rei, Todos vereadores que votaram, descumprindo todos os prazos regimentais.

GANHAM:

O PSD – Simões Filho, a atual e  futuras gerações livram-se,  de uma dívida que custaria “Os olhos da Cara”, que comprometeria a arrecadação por mais de 10 anos, com a decisão da Ministra Rosa Weber, não haverá o risco de comprometimento e perda de arrecadação futura, tão pouco dos repasses do FPM – Fundo de Participação dos Município, ISS, ICMS. 

 

Fonte: STF – Supremo Tribunal Federal – Brasília – Distrito Federal

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