WhatsApp: Mensagens passam a serem consideradas como prova pela Justiça
Por muitos anos mensagens trocadas por WhatsApp não eram consideradas como provas pela Justiça, mas isso mudou, pelo menos na Justiça do Trabalho. Houve um caso divulgado nesta semana em São Paulo, onde o que foi dito dentro do aplicativo de mensagens, acabou sendo levado em consideração.

Desembargadores da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), de São Paulo, realizaram, ou pelo menos fizeram algumas alterações em uma sentença, com base em evidências através de mensagens trocadas entre a vítima e um réu pelo mensageiro WhatsApp.

O caso é de uma enfermeira contra os responsáveis por um RH de um hospital/maternidade de São Paulo.

Através das conversas do aplicativo, os advogados do hospital conseguiram provar que a enfermeira havia pedido demissão, algo que ela lutava na justiça contra a instituição.

Houve um acordo para o pagamento das verbas rescisórias e que tudo estava sendo realizado até que a enfermeira resolveu entrar com uma ação trabalhista.

Tudo que já foi pago, poderá ter que ser devolvido ao hospital conforme a indenização que será determinada pela Justiça.

Em decorrência das razões finais, houve a necessidade do anexo de comprovantes de pagamentos e mensagens trocadas entre as partes por WhatsApp. O relatório destes documentos apresentam todos os valores pagos à enfermeira durante o período de acordo.

As mensagens segundo o Juiz da Vara Trabalhista, relatam os acontecimentos nove dias antes da rescisão contratual entre as partes. Entre elas está intenção da enfermeira em não trabalhar mais, porém tenta um acordo com o hospital, para poder receber um dinheiro a mais durante a rescisão.

No acordão dito pelo juiz, houve um acordo verbal entre a enfermeira e o hospital sob um pagamento de 10 parcelas de R$ 3 mil cada, mais o pagamento das verbas rescisórias e o FGTS com a multa de 40%.

“Assevera que os recibos não foram juntados ante o tempo transcorrido para o ajuizamento da ação, asseverando que seriam comprovados por extratos bancários, tão logo disponibilizados pelo banco. A autora, em réplica, não nega o alegado acordo, apenas mencionando que ‘a reclamada não juntou nenhum recibo sequer para comprovar suas alegações’. De qualquer forma, a alegação de ‘acordo verbal’ não procede, pois a verdade é que a reclamada não pagou as verbas rescisórias.”

Jurisprudência

O caso poderá gerar uma jurisprudência a partir de agora, onde as mensagens através do aplicativo poderão ser consideradas como provas complementares. Mas cada caso será avaliado individualmente.

Fonte: TRT

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