O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que os planos de saúde de duas crianças, de 6 e 11 anos, forneçam medicamentos à base de Canabidiol para os assistidos. A decisão deve ser cumprida no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.

A decisão assegura que, além do medicamento, o plano de saúde proporcione tratamento multidisciplinar e especializado, incluindo atendimento e acompanhamento contínuo com terapia ocupacional (com ênfase em integração e medida do processamento sensorial), psicologia e psicopedagogia, fonoterapia e fonoaudiologia, todos proporcionados em clínicas ou hospitais em Santo Antônio de Jesus.
“Para além de garantir o fornecimento da medicação de alto custo (CDB), visamos também assegurar o acesso irrestrito a um tratamento multidisciplinar, a fim de propiciar a melhora da qualidade de vida dos nossos assistidos em diversos aspectos que, infelizmente, são tão afetados com o comprometimento neurológico”, disse a defensora Paula Jucá Faskomy.
A DPE-BA explica que os tratamentos são necessários porque Miguel* (nome fictício) ter Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista, TDAH e Hipotireoidismo. De acordo com o relatório médico apresentado, a criança também apresenta “atraso importante da linguagem, comportamentos rígidos com interesses específicos, hiperatividade e autoagressão”.
Já Enderson* (nome fictício), tem diagnóstico de Epilepsia Focal Familiar (mutação do gene DEPDC5), Epilepsia Refratária, Dispraxia, Déficit Cognitivo, Comprometimento da Socialização, Ecolalia e Estereotipias.
Fonte: Agência Estado, Redação.
Foto Destaque: Bolsonaro durante sua campanha eleitoral, em 7 de outubro de 2018, no Rio de Janeiro,
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