Simões Filho: Rateio Fundeb, professores até agora naDinha e o Real só para as “Lindas” e “Lindos”

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RATEIO DO FUNDEB:Fecha-se o cerco, à administração, dita, Boa Terra Boa Gente, e a maneira discriminatória que o prefeito Diógenes Tolentino Oliveira – Dinha do MDB e  a titular da SEMED, Profª Marisa Pimentel. Que estão selecionando, sem obedecer os critérios estabelecidos na Lei 14.276.

Na última terça, dia (11), o FNDE/MEC publicou ofício comunicando a TODAS as administrações públicas do país que a Lei 14.276, sancionada em 27.12.2021, com seus efeitos a partir da data da sanção presidencial, não podendo haver reclassificação de despesas referentes à subvinculação de 70% do Fundeb de meses anteriores à publicação.

Com isso, prevaleceu a posição da CNTE a respeito da aplicação prospectiva da Lei 14.276, sobretudo em relação ao rateio das sobras da subvinculação de 70% do Fundeb, que precisa ser executado, no máximo, até 30 de abril de 2022, sob pena de os gestores públicos responderem administrativa, civil e penalmente por descumprimento de norma constitucional. E essa infração é passível, inclusive, de intervenção federal e bloqueio de transferências constitucionais aos Estados e Municípios que descumprirem as normas da EC 108 (Fundeb permanente).

Conforme anunciado anteriormente pela CNTE, os entes públicos com sobras do Fundeb deveriam ter programado o rateio aos profissionais da educação ainda em 2021, podendo parcela não superior a 10% do Fundo ser paga no primeiro quadrimestre de 2022. E essa possiblidade continua vigente, devendo, para tanto, os executivos em débito com a categoria abrirem créditos adicionais (art. 43 da Lei 4.320/64 c/c o art. 25, § 3º da Lei 14.113/20), a fim de atenderem ao preceito do art. 26, § 2º da lei que regulamenta o Fundeb.

SIMÕES FILHO – DENÚNCIA

Já no inicio de 2022, o ex-presidente do Sindicato dos Servidores Município de Simões Filho, Gilson Santos, denunciou que funcionários da SEMED, receberam,  pagamentos de gratificações, de forma selecionada, e sem obedecer os critérios estabelecidos pela Lei. A matéria denuncia, foi divulgada pela Rádio Web Gente que Faz, através do âncora Alberto de Avelar.

PROVAS

Membros do administração, dita, Boa Terra Boa gente, tentou desqualificar a denuncia, afirmando que à época não foi apresentado os documentos comprobatórios.

A equipe de jornalismo do Redação Nacional, não coloca-se ou busca constranger, os “Lindos e Lindas” que foram selecionados para receber as GORDAS GRATIFICAÇÕES. Somos, isso sim, favoráveis que a atual administração comandada pelo prefeito Diógenes Tolentino, e a Secretária Mariza Pimentel, atenham-se às orientações contidas na LEI 14.276.

OS ESCOLHIDOS, PRIVILEGIADOS

Abaixo, segue a comprovação de que servidores nomeados, à pouco tempo, já foram contemplados com ganhos, extras, injustificáveis no bojo da Lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, mais uma vez caindo por terra a imagem de austeridade e zelo pelo conceito de ISONOMIA necessário na administração pública:

Lindas, Lindos…!!

Vejam a maneira, descontraída, irônica como é informado a chegada da bonificação.

 

Data Nomeação: 01.07.2021 – Valor Líquido – R$ 1.017,50

Pagamento com Gratificação R$ 4.458,58 # de + R$ 3.441,08

Data Nomeação: 02.08.2021 – Valor Líquido – R$ 1.017,50

Pagamento com Gratificação R$ 4.406,44 # de + R$ 3.388,94

Data Nomeação: 01.04.2021 – Valor Líquido – R$ 955,65

Pagamento com Gratificação R$ 4.344,59 # de + R$ 3.388,94

Este tratamento, aos servidores acima, é uma pequena amostra do desrespeito à isonomia praticado pela gestão, que em suas campanhas de marketing, descrevem a atual gestão como modelo. Simões Filho, vem caindo em todas os métodos de avaliação, e neste sentido os professores estão desamparados, e sem esperança, sem apoio da APLB – Simões Filho, com uma diretoria mais alinhada aos comandos do Líder do Executivo, e sua Super Secretária, esquecendo de defender a própria categoria.

Cabe aos professores seguirem o CNTE que está orientando seus sindicatos filiados a negociarem com os gestores públicos o pagamento imediato de eventuais sobras do Fundeb, bem como o reajuste do piso do magistério. Em caso de negativa, os sindicatos devem formular denúncias aos órgãos de controle (Ministério Público e Tribunal de Contas) e/ou acionar o poder judiciário para cobrar esses direitos.

Por fim, a CNTE reitera sua discordância com a Lei 14.276, que infringiu o conceito de profissionais da educação delimitado na Constituição Federal (arts. 206 e 212-A) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (art. 61), razão pela qual reafirma que questionará a legislação na esfera judicial.

Prefeito Diógenes Tolentino Oliveira, em suas campanhas foram prometidas uma ruptura com as velhas práticas administrativas, porém o modelo implantado, nestes 5 anos de governo, em nada difere das piores práticas já observadas no cenário políticos nacional.

Seja justo com os profissionais, mestres e professores da Educação, o recurso é FEDERAL, pague o Rateio à todos que tem direito, caso contrário a justiça irá entrar em ação. Podendo, definitivamente, manchar sua biografia política. 

Rateio é direito, conforme determina a Lei, portanto. Cumpra-se.

 

 

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