A partir do dia 7 de maio, passa a vigorar a obrigatoriedade do uso da máscara de proteção nas dependências do Centro de Abastecimento do Estado (Ceasa) e Mercados do Estado – Rio Vermelho, Paripe, Ogunjá e 7 Portas, conforme Lei Estadual 14.261, de 29 de abril de 2020. A medida, assim como as anteriores, tem o intuito de conter a disseminação do COVID-19.

De acordo com o vice-governador João Leão, secretário de Desenvolvimento Econômico, a partir do dia 7, durante 8 dias, a fiscalização será no sentido de orientar. “Depois deste prazo será proibido a entrada sem máscara. A regra é válida sem exceções para clientes, permissionários, funcionários e fornecedores”, afirma A regra vale para todas as pessoas em circulação externa, inclusive em deslocamento nos veículos. Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços foram orientados a atender somente ao cliente que esteja devidamente protegido com o uso de máscara.

Fonte: Ascom / SDE “O seu apoio mantém o jornalismo vivo. O jornalismo tem um papel fundamental em nossa sociedade. O papel de informar, de esclarecer, de contar a verdade e trazer luz para o que, muitas vezes, está no escuro. Esse é o trabalho de um jornalista e a missão do Redação Nacional. Mas para isso, nós precisamos de você e do seu apoio, pois juntos nós podemos, através de matérias iguais a essa que você acabou de ler, buscar as transformações que tanto queremos.” Copyright © 2019, Redação Nacional. Todos os direitos reservado

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