STF acata ADPF Cautelar à favor dos Governadores e Prefeitos

161

Brasília: O STF acolheu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para assegurar a governadores e prefeitos o poder de decretar quarentenas independentemente de eventuais decretos de Jair Bolsonaro que suspendam as medidas. “Não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos”. Em uma sociedade DEMOCRÁTICA, todos devem respeitar e comportar-se, dentro das regras estabelecidas pela Constituição, independente da sua hierarquia ou posição nas esferas dos poderes. Incluie-se, portanto, o ocupante do cargo máximo da República, Ilmº Sr. Jair Messias Bolsonaro. Parabéns à OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, por ter interposto a referida ADPF -Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, 672, acatada em parte pelo Eminente Ministro do STF – Superior Tribunal Federal – Alexandre de Moraes. Leiam na íntegra a decisão. Fonte: STF / Weliton Rosário – Bacharel em Direito “O jornalismo tem o papel de informar, de esclarecer, de contar a verdade e trazer luz para o que, muitas vezes, está no escuro. Esse é o trabalho de um jornalista e a missão do Redação Nacional. Mas para isso, nós precisamos de você e do seu apoio, pois juntos nós podemos, através de matérias iguais a essa que você acabou de ler, buscar as transformações que tanto queremos.” Copyright © 2019, Redação Nacional. Todos os direitos reservados.