Simões Filho: Decreto 419/2020, dispõe sobre Lockdown, mais uma ação no combate ao Covid19

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Simões Filho: A Prefeitura de Simões Filho, cidade da Região Metropolitana de Salvador (RMS), por meio do prefeito Dinha Tolentino, anunciou na terça-feira (16), medidas restritivas em localidades com índices crescentes da Covid-19. O decreto será publicado nesta quinta-feira (18) e terá validade de 5 (cinco) dias, por localidade. Entre os bairros que receberão a execução das medidas restritivas estão CIA 1, Ponto Parada, KM 25, Pitanguinha, Centro e Vida Nova. Além das restrições de circulação e funcionamento do comércio, os bairros receberão barreiras sanitárias para distribuição de máscaras de proteção individual, medição da temperatura, realização de testes rápidos, desinfecção das vias públicas e ações de enfrentamento ao Aedes Aegypti. “Seguimos adotando medidas que visam contribuir para a preservação da vida e enfrentamento ao Coronavírus na nossa cidade, e não vamos recuar. Precisamos conter o avanço do vírus e essa é mais uma intervenção que cumpre esse objetivo”, pontuou Dinha Tolentino, prefeito. Além disso, através do decreto 418/2020, foi prorrogado por mais 16 (dezesseis) dias a suspensão de diversas atividades, como: fechamento do comércio, circulação e funcionamento do comércio ambulante, funcionamento de academias de ginástica, casas de show e parques infantis; aulas em toda a rede pública e privada de ensino. O decreto prorroga ainda, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a suspensão de eventos de qualquer natureza, que exijam a licença do Poder Público, ou que sejam apoiados ou patrocinados pelo município. Ouçam, no link abaixo, o comunicado aos moradores do CIA I, que está sendo divulgado através de carro-de-som: https://www.amazon.com.br/R%C3%BAssia-contra-Napole%C3%A3o-batalha-Europa/dp/8520432654/ref=as_li_ss_tl?__mk_pt_BR=%C3%85M%C3%85%C5%BD%C3%95%C3%91&keywords=napole%C3%A3o&qid=1588138477&refinements=p_85:19171728011&rnid=19171727011&rps=1&s=books&sr=1-3&linkCode=sl1&tag=site-aventurasnahistoria-20&linkId=d8b077f109988e3b12516b5718a423e3&language=pt_BR Advogados consultados pelo Redação nacional, pontuaram quê: Para analisar as limitações ao direito de ir e vir promovidas pelos entes subnacionais que adotaram o lockdown como medida de enfrentamento ao coronavírus, é preciso partir de algumas premissas que, de fato, são incontestáveis: 1. a saúde, nos termos dos artigo 196 da Constituição Federal, é direito de todos e dever do Estado; 2. em razão do poder de polícia, a administração pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade; 3. sobretudo com base no inciso II do artigo 23 da Constituição, o STF definiu, nas ADIs 6.341 e 6.343, que: i. tanto União quanto estados e municípios têm competência para definir medidas de combate à disseminação do coronavírus, desde que dentro das atribuições e limites de cada um pela Constituição Federal; e ii. estados e municípios devem se orientar por recomendações técnicas; por fim, 4. não existe direito no ordenamento jurídico que seja absoluto e, portanto, impassível de sofrer limitações. Postas as premissas acima e tomando apenas elas como base, seria incontestável a validade dos lockdowns decretado. Entretanto, mesmo que para atender a tão nobre e relevante dever de cuidar da saúde (um incontestável interesse público que sobrepuja o interesse particular), o exercício por parte da administração pública (incluindo a dos entes subnacionais) tanto do poder de polícia (para aplicação de medidas coercitivas e restritivas) como do poder regulamentar (para edição de decretos regulamentares) encontra limites na Constituição Federal. A liberdade de locomoção que garante o direito de ir e vir está estabelecida no inciso XV do artigo 5.º da Constituição, que estabelece que “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”. É preciso, de imediato, atentar para esse trecho em particular do inciso XV do artigo 5.º: “nos termos da lei”” ” O jornalismo tem o papel de informar, de esclarecer, de contar a verdade e trazer luz para o que, muitas vezes, está no escuro. Esse é o trabalho de um jornalista e a missão do Redação Nacional. Mas para isso, nós precisamos de você e do seu apoio, pois juntos nós podemos, através de matérias iguais a essa que você acabou de ler, buscar as transformações que tanto queremos.” Copyright © 2019, Redação Nacional. Todos os direitos reservados