Simões Filho-BA: Liminar é Mantida, e reforma do Estádio Edgar Santos, continua Suspensa

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CUMPRA-SE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL, à favor da impetrante, DAM CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELLI-EPP, em desfavor à PMSF – Prefeitura Municipal de Simões Filho, município da RMS – Região Metropolitana de Salvador, 7ª maior economia do estado, Processo sob número 8003425-15.2020.8.05.0250, sendo órgão julgador 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SIMÕES FILHO. Simões Filho: A DAM CONSTRUTORA, após expirados todos os prazos, e certificando-se que seus direitos foram desrespeitados, após a validação do processo licitatório, conduzido pela COPEL – Comissão Permanente de Licitação – sob presidência da Sra. Isa Carla dos Santos Silva , tendo como objeto da referida licitação a requalificação do Estádio Municipal Edgar Santos, conforme Liminar ID 598226421. O advogado Dr. Joseládio de Lima, solicitou o referido Mandado de Segurança e a imediata paralisação da execução da referida obra, tendo sido acatada pela justiça com publicação do referida decisão em desfavor da PMSF – Prefeitura Municipal de Simões Filho, ao determinar a imediata paralisação da execução dos serviços, para reforma e requalificação do Edgar Santos. PROCURADORIA DO MUNICÍPIO O município de Simões Filho, recorreu da decisão através da Procuradora do Município, alegando que a Justiça Estadual, é de absoluta incompetência total para julgar e processar a referida ação, uma vez que a verba utilizada, para a execução do objeto licitatório ser de origem de empréstimo junto à Caixa Econômica Federal. Valendo-se da Súmula 208 do STJ, competir à Justiça Federal “Processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão Federal”. Foram parte dos argumentos apresentado pela defesa através dos Advogados Paulo de Tarso Brito Silva Peixoto e Dr. Miguel Soares Reis, tendo solicitado, portanto suspensão do Mandato de Segurança, tendo no mérito, a inexistência de ato ilegal e abusivo, ou violação de direito liquido e certo da impetrante – DAM Construtora – dai requerer a decisão no sentido de suspender a tutela requerida tornando-a improcedente. Liminar, Deferida…!! Inobstantes as preliminares arguídas, considerando o célere tramite writ, neste momento limitare-me a apreciação tão somente do pedido de reconsideração do decisum. Para fins de reconsideração da liminar deferida, necessário seria a desconstrução dos requisitos que ampararam a medida, qual seja demonstração de inexistência do “fonus boni iuris e do periculum in mora”. Não se verificam tais fatos. Em verdade o pleito impetrado pelo Município de Simões Filho finda-se nas questões meritórias, relativas a existência ou não das ilegalidades apontada, o que será devidamente apreciado quando do julgamento do feito. Por essa razão mantenho a liminar deferida. Aguarde-se o decurso de prazo para segunda Autoridade Coautora prestar suas informações. Após, sigam os autos imediatamente ao MP, para fins de manifestação como manda a lei. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se Mabile Machado Borba Juíza de Direito TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA NOTA DO REDAÇÃO: Trata-se de mais um contratempo para a administração da Boa Terra Boa Gente – prefeito Diógenes Tolentino Oliveira, é impedido pela justiça de continuar, sob pena de multa diária, a obra de reforma e requalificação do Estádio Municipal Edgard Santos. Portanto, apesar da manutenção nas Redes Sociais, que qualificavam como FAKE NEWS, as matérias que informavam a população sobre a paralisação, a justiçar ratifica sua decisão até o julgamento do mérito em manter suspensa a referida obra. TERMOS JURÍDICOS: WRIT = Escreva DECISUM = [Jurídico] Qualquer ato que indique a decisão tomada pelo juiz; acordão, sentença. … Do latimdecisum, “decisão, sentença”; palavra derivada de decisus, a um, particípio do verbo latino decidere. PERICULUM IN MORA FUMUS BONI IURIS = Traduz-se, literalmente, como “perigo na demora”. Para o direito brasileiro, é o receio que a demora da decisão judicial cause um dano grave ou de difícil reparação ao bem tutelado. Isso frustraria por completo a apreciação ou execução da ação principal. “O jornalismo tem o papel de informar, de esclarecer, de contar a verdade e trazer luz para o que, muitas vezes, está no escuro. Esse é o trabalho de um jornalista e a missão do Redação Nacional. Mas para isso, nós precisamos de você e do seu apoio, pois juntos nós podemos, através de matérias iguais a essa que você acabou de ler, buscar as transformações que tanto queremos.” Copyright © 2019, Redação Nacional. Todos os direitos reservado