DESOBEDIÊNCIA: É sabido por todos os membros da sociedade civil e pelos poderes políticos na esfera Federal, Estadual e Municipal que decisões proferidas pela justiça, através das decisões preferida por quaisquer instância, coma declaração de Informe-se, Publique-se e Cumpra-se. Mesmo havendo, juridicamente, espaço para recorrer, interpor recursos, e até mesmo acionar as esferas superiores da justiça, cabe à parte, (PMSF), uma vez promulgada a decisão obedecer os prazos legais e acatar a decisão até que a mesma venha a ser revogada, desta forma dar-se o ordenamento jurídico brasileiro, a respeito ao cumprimento do atos jurídicos. A 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SIMÕES FILHO, através da meritíssima Juíza de Direito, Mabile Machado Borba, manteve a imediata paralisação da obra de reforma e requalificação do Estádio Municipal Edgard Santos, tendo deferido sua decisão conforme a transcrição abaixo: Inobstantes as preliminares arguídas, considerando o célere tramite writ, neste momento limitar-me-ei a apreciação tão somente do pedido de reconsideração do decisum. Para fins de reconsideração da liminar deferida, necessário seria a desconstrução dos requisitos que ampararam a medida, qual seja demonstração de inexistência do “fonus boni iuris e do periculum in mora”. Não se verificam tais fatos. Em verdade o pleito impetrado pelo Município de Simões Filho finda-se nas questões meritórias, relativas a existência ou não das ilegalidades apontada, o que será devidamente apreciado quando do julgamento do feito. Por essa razão mantenho a liminar deferida. Aguarde-se o decurso de prazo para segunda Autoridade Coautora prestar suas informações. Após, sigam os autos imediatamente ao MP, para fins de manifestação como manda a lei. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se Mabile Machado Borba Juíza de Direito TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA Prefeito Diógenes Tolentino Oliveira deferia, logo após ser informado da decisão acima publicada, como líder do poder executivo, deveria ter dado ordem, através da Secretária de Infra Estrutura para a imediata paralisação dos trabalhos, que estão sendo realizados no Estádio Edgard Santos, até a decisão final da justiça, conforme determinação acima proferida. DENUNCIA – REDES SOCIAIS Em um momento em que o cidadão, age como maior interessado nas ações que envolvem o erário público, e participando ativamente do dia-a-dia dos fatos da sua cidade, publicou nas Redes Sociais, vídeo que comprovam a desobediência, por parte da Prefeitura de Simões Filho e empresa responsável pela execução da obra no Edgard Santos. Nas imagens percebe-se a movimentação de funcionários, máquinas configurando-se uma desobediência à decisão proferida após manutenção da validade da LIMINAR que determina a imediata paralisação dos serviços. Em um estado democrático de direito, é importante que os ocupantes dos cargos públicos, sejam os primeiros a entenderem a importância do respeito, às leis e principalmente, o respeito às decisões judiciais. Desta forma, espera-se que o líder do executivo, em Simões Filho, use da sua autoridade e decida, de imediato, a paralisação dos serviços no Estádio Municipal Edgard Santos. O município está em sob regime de Estado de Emergência e Calamidade Pública, com uma série de ações, respaldadas pela legislação em vigor, entretanto é imperioso a obediência às decisões judiciais, assim a administração dará exemplo à sociedade, não é plausível, continuar a referida obra, uma fez que por decisão do Poder Judiciário do Estado da Bahia, foi deferida uma Liminar, determinando a imediata paralisação. Prefeito Dinha, decisão da justiça, pode até ser contestada, nas estâncias legais, porém jamais podem ser desconsideradas ou descumpridas, como as evidências demonstram. Foto: Redação Nacional – 22.06.2020 Portanto, cumpra-se de imediato, conforme determinou a Juíza Mabile Machado Borba, ou irá continuar a desobediência administrativa por ser mais importante, desobedecer para cumprir com o cronograma de inaugurações, conforme afirmado hoje, afirmação do prefeito Dinha por áudio-conferência, na 48ª Sessão Ordinária, realizada na Câmara Municipal de Simões Filho…? Trata-se de uma interrogação a ser respondida à todos que vivem, moram e trabalham na dita Boa Terra Boa Gente… NOTA DO REDAÇÃO: O vídeo incluso na matéria, foi publicado em diversos grupos de Whatssap portanto de domínio público. Porém, a narrativa e manchete nele inclusa, não representa, a opinião dos profissionais ou do Conteúdo Editorial do site Redação Nacional. Sua veiculação é respaldada no respeito ao direito à livre manifestação e opinião. Em hipótese alguma consideramos o prefeito Diógenes Tolentino Oliveira, um “Fora da Lei”, apesar de discordarmos da ação administrativa em descumprir decisão judicial. “O jornalismo tem o papel de informar, de esclarecer, de contar a verdade e trazer luz para o que, muitas vezes, está no escuro. Esse é o trabalho de um jornalista e a missão do Redação Nacional. 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