PGR: Ação de Inconstitucionalidade do vínculo entre salários do governador do Paraná e STF

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“A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade [ADI 6189] contra uma lei estadual do Paraná que permite que os salários do governador do estado, do vice e dos deputados estaduais fiquem atrelados ao valor do vencimento do presidente do STF, que funciona como o teto para remunerações. A ADI, que é assinada pelo vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, foi protocolada no último dia 5, e será analisada pelo ministro Gilmar Mendes. No Paraná, ao contrário do que ocorre em outros estados brasileiros, a lei estadual 15.433, de 15 de janeiro de 2007, determina que “a remuneração mensal do governador do Estado será igual ao subsídio mensal, percebido em espécie a qualquer título, pelo ministro presidente do Supremo Tribunal Federal”. Na mesma lei, também fica definido que o salário do vice equivale a 95% da remuneração do governador; e que o salário do secretário corresponde a 70% da remuneração do governador. A lei ainda estabelece que o salário do deputado estadual equivale a 75% da remuneração do deputado federal. De acordo com a PGR, o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, proíbe a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. A PGR também sustenta que o atrelamento remuneratório implica reajuste de uma categoria de agentes públicos sem lei específica, quando o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, prevê que a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica. Desde janeiro último, os ministros do STF estão recebendo R$ 39.293,32 de salário, mas, para evitar o efeito cascata, e o desgaste político gerado a partir daí, aliados do governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), aprovaram recentemente uma lei para “congelar”, até 2022, o salário do chefe do Executivo em R$ 33.763,00 – valor anterior ao reajuste aplicado pelo STF em janeiro deste ano. O projeto de lei 311/2019 foi encaminhado pela Assembleia Legislativa para sanção do Executivo nesta segunda-feira (15). Durante o debate do texto na Casa, não foi cogitada a possibilidade de modificar a regra que atrela os salários. Ou seja, a discussão se limitou ao “congelamento” do salário.” “O seu apoio mantém o jornalismo vivo. O jornalismo tem um papel fundamental em nossa sociedade. O papel de informar, de esclarecer, de contar a verdade e trazer luz para o que, muitas vezes, está no escuro. Esse é o trabalho de um jornalista e a missão do Redação Nacional. Mas para isso, nós precisamos de você e do seu apoio, pois juntos nós podemos, através de matérias iguais a essa que você acabou de ler, buscar as transformações que tanto queremos.” Copyright © 2019, Redação Nacional. Todos os direitos reservados.