Oiteiro: Simões Filho persiste através da atual administração não colocou em seu plano de governo os projetos contidos no PDDM – Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal. É caótica a situação vivida por todos que integra a comunidade do Bairro Otizeiro, em Simões Filho. Moradores reclamam que funcionários da Prefeitura Municipal, destruíram o único acesso. Os moradores da Rua Dona Nenzinha, estão sofrendo sem poder ter o direito de sair de casa diante da precariedade do acesso, e a completa destruição da ponte de acesso às residências. PROTESTO Cansados de promessas, não realizadas, moradores fizeram bloqueio da rua principal, exigindo que a SEINFRA, faça o serviço de recuperação da ponte de acesso à comunidade, pois moradores, idosos e crianças estão com dificuldades de locomoção, pessoas com restrição de movimentos, não podem ir ao médico, uma vez que o acesso de veículos está interrompido Nós do Redação Nacional, agradecemos a confiança da comunidade em especial às líderes do movimento Sra. Jaciara Soares dos Santos e Vera Lúcia dos Santos. LIXO Diante das péssimas condições das estradas o caminhão do lixo, JOTAGÊ, não consegue recolher o lixo, com o acúmulo a comunidade está exposta à roedores, e um ambiente ideal para proliferação do mosquito da Dengue e Chicungunha… “Estamos completamente abandonados. Dinha só esteve aqui na campanha, vereadores não se preocupam com nossa realidade, nenhuma autoridade vem resolver nossos problemas, é lixo, falta de iluminação e péssimas condições das ruas do bairro…” LEI 995/2016. Dispõe sobre a revisão da Lei 724/2006, que trata da política urbana do Município, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Simões Filho e dá outras providências. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para o planejamento urbano e estratégico do Município, e prevê instrumentos para efetivação da política urbana municipal. Art. 2º O Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal com Abrangência Municipal tem como objetivo principal o desenvolvimento do território municipal, destacando o ordenamento espacial das suas aglomerações urbanas. Art. 3º O Plano Diretor é instrumento de política urbana e deve garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade. Art. 4º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal. Art. 5º A adequada utilização do solo urbano ocorre quando são atendidos os preceitos urbanísticos, presentes na legislação pertinente, incluindo índices mínimos de aproveitamento que definirão a sub-utilização do mesmo. Parágrafo Único. Esta Lei estabelece critérios que caracterizam o atendimento da função social da propriedade e o sub-aproveitamento, de acordo com o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 5.788/90). Fonte: Jornalismo do Redação Nacional / Em visita à comunidade no último dia 02/04/2020. “O seu apoio mantém o jornalismo vivo. O jornalismo tem um papel fundamental em nossa sociedade. O papel de informar, de esclarecer, de contar a verdade e trazer luz para o que, muitas vezes, está no escuro. Esse é o trabalho de um jornalista e a missão do Redação Nacional. Mas para isso, nós precisamos de você e do seu apoio, pois juntos nós podemos, através de matérias iguais a essa que você acabou de ler, buscar as transformações que tanto queremos.” Copyright © 2019, Redação Nacional. Todos os direitos reservado

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