Justiça concede Mandato de Segurança, e contas de Eduardo Alencar sera votada ainda em 2019
URGENTE E EXCLUSIVO REDAÇÃO NACIONAL Simões Filho: O presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Simões Filho, Orlando de Amadeu, sofreu um duro golpe da justiça, por sua decisão, e teimosia, em afrontar, desobedecer as diretrizes inseridas na LOM – Lei Orgânica Municipal, RI – Regimento Interno da Câmara e, principalmente a CF – Constituição Federal, em relação aos prazos para colocar em votação o relatório do TCM – BA, que continha a PRESTAÇÃO ANUAL DE CONTAS – Processo 07356e17, exercício financeiro de 2016 da Prefeitura Municipal de Simões, prefeito Eduardo Alencar. ABUSO DE PODER Diversos foram os avisos da má condução do processo. O Vereador Sandro Moreira – PSL – Líder da Oposição, advertiu em várias oportunidades, que a Legislação estava sendo descumprida, agindo o presidente da Câmara, Orlando de Amadeu, com abuso de poder e traços de perseguição política. Justo citar as cobranças feitas pelos vereadores de oposição Alfredo Assis, Laécio Valentim, Dene da Metalúrgica, com apoio de vereadores governistas contrários às manobras do presidente Orlando de Amadeu. Orlando de Amadeu, agora terá que curvar-se ao rigor da Lei e convocar uma SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, para avaliação e votação do parecer do TCM-BA que aprovou, com ressalvas, as contas do ex-prefeito Eduardo Alencar, exercício 2016. Fato inédito na história politica de Simões Filho. Mandato de Segurança Cívil Foram acatados pela justiça, todos os argumentos que dão conta da protelação, exercida pelo presidente da casa, desde a chegada do parecer do TCM-BA , bem como as várias manobras politicas comandadas por Orlando de Amadeu, com o objetivo de causar embaraço político, ao ex-prefeito Eduardo Alencar, deixando em suspeição a possibilidade de ser pré candidato nas eleições 2020. Diante dos fatos assim, posicionou-se a Justiça.: Cumpra-se. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA – COMARCA DE SIMÕES FILHO 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA Mandato de Segurança Cívil Pelo exposto, DEFIRO a liminar requerida, determinando ao Impetrado que, coloque em votação, ainda neste ano de 2019, antes do recesso legislativo, no Plenário da Casa Legislativa, a prestação anual de contas do exercício financeiro de 2016 do Impetrante, através de Sessão Ordinária ou, não sendo possível m decorrência da proximidade do recesso, Sessão Extraordinária, sob pena de multa fixa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em caso de descumprimento, sujeito às demais sansões legais. Simões Filho, 11 de dezembro 2016 Mabile Machado Borba Juíza de Direito *Com informações PJE – Processo Judicial Eletrônico ” O jornalismo tem o papel de informar, de esclarecer, de contar a verdade e trazer luz para o que, muitas vezes, está no escuro. Esse é o trabalho de um jornalista e a missão do Redação Nacional. Mas para isso, nós precisamos de você e do seu apoio, pois juntos nós podemos, através de matérias iguais a essa que você acabou de ler, buscar as transformações que tanto queremos.” Copyright © 2019, Redação Nacional. Todos os direitos reservados