Juiz decide que dinheiro do Fundo Partidário deve ir para combate à Covid-19
URGENTE: O juiz Itagiba Catta Preta, da Justiça Federal em Brasília, autorizou hoje (7) que recursos públicos destinados a partidos políticos sejam aplicados no combate ao novo coronavírus. Cabe recurso contra a decisão. A liminar do magistrado foi motivada por uma ação popular protocolada por um advogado do Distrito Federal. Pela decisão, os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) devem ser bloqueados para serem usados em campanhas para o combate à pandemia ou para “amenizar suas consequências econômicas”. A decisão final caberá ao chefe do Executivo, o presidente Jair Bolsonaro, de acordo com o juiz. No ano passado, os partidos receberam cerca de R$ 720 milhões. O repasse do Fundo Partidário está previsto em lei, sendo depositado mensalmente para manutenção das legendas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também deve decidir a questão em breve. Ontem (6), o relator do caso, ministro Luiz Felipe Salomão, decidiu que consulta feita pelo partido Novo para destinar parte de sua parcela do Fundo Partidário para o combate ao covid-19 será levada para exame no tribunal “com a devida urgência”. “O jornalismo tem o papel de informar, de esclarecer, de contar a verdade e trazer luz para o que, muitas vezes, está no escuro. Esse é o trabalho de um jornalista e a missão do Redação Nacional. Mas para isso, nós precisamos de você e do seu apoio, pois juntos nós podemos, através de matérias iguais a essa que você acabou de ler, buscar as transformações que tanto queremos.” Copyright © 2019, Redação Nacional. Todos os direitos reservados.