O goleiro Bruno deixou a penitenciária na noite desta sexta-feira (19), após o juiz Tarciso Moreira de Souza, da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca de Varginha, ter concedido progressão de pena para o regime semiaberto, na última quinta-feira (18). Bruno passou por exames de corpo de delito, audiência de instrução e assinou documentos sobre as regras para permanecer no regime semiaberto. Logo em seguida, o ex-goleiro deixou o presídio sem falar com a imprensa. Em contato com a reportagem da Jovem Pan, a defesa de Bruno informou que ainda não sabe quais serão seus próximos passos profissionais. Goleiro Bruno no regime semiaberto O juiz Tarciso Moreira de Souza analisou o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que excluiu a falta grave atribuída a Bruno, após o ex-goleiro ter sido flagrado na presença de mulheres em horário que deveria estar em trabalho externo. O desembargador Doorgal Borges de Andrada, relator do caso, não considerou as ações como falta grave, o que tiraria o direito de Bruno de ir para o regime semiaberto. “No caso presente, embora o sentenciado tenha utilizado o telefone em uma quinta-feira, fora dos dias permitidos, o fez com autorização do Sr. Luiz Antônio Rainato, o qual tinha ciência de que o reeducando entrou em contato com pessoas que não eram da sua família, conforme declarou o reeducando, não havendo prova em contrário”, declara. “A conduta do sentenciado não gerou maiores consequências, não ensejou qualquer repercussão penal e não alterou a rotina da Unidade Prisional.”, continua. “Por fim, registre-se que, realizado Procedimento Administrativo Disciplinar, o Conselho Disciplinar decidiu por absolver o reeducando da falta grave a ele imputada. Assim, tenho que a conduta do agravado não se revestiu da gravidade necessária para ser considerada como falta grave, impondo-se o cancelamento da falta grave”, concluiu o relator. Benefícios do regime semiaberto O goleiro precisará manter seu endereço atualizado todo dia 10 de cada mês e prestar conta das atividades. Precisará provar que está trabalhado, em um prazo de 30 dias. Caso não consiga um emprego, terá que prestar serviço em local que tenha relação com o Juízo da Execução por 1 hora por dia ou 7 horas semanais. Bruno terá que ficar em casa das 20h até às 6h da manhã seguinte, além dos domingos e feriados. Além de não poder se ausentar da comarca sem autorização do Juízo. “O seu apoio mantém o jornalismo vivo. O jornalismo tem um papel fundamental em nossa sociedade. O papel de informar, de esclarecer, de contar a verdade e trazer luz para o que, muitas vezes, está no escuro. Esse é o trabalho de um jornalista e a missão do Redação Nacional. Mas para isso, nós precisamos de você e do seu apoio, pois juntos nós podemos, através de matérias iguais a essa que você acabou de ler, buscar as transformações que tanto queremos.” Copyright © 2019, Redação Nacional. Todos os direitos reservados.