Quão grave é a COVID-19? Algumas pessoas infectadas pelo vírus podem não apresentar sintomas ou apresentar sintomas discretos. A maioria das pessoas infectadas (cerca de 80% ou mais) se recupera da doença sem precisar de tratamento especial. Cerca de uma em cada seis pessoas com COVID-19 pode desenvolvê-la em sua forma mais grave. O tempo de recuperação varia e, para pessoas que não estão gravemente doentes, pode ser semelhante ao período de duração de uma gripe comum. Pessoas que desenvolvem pneumonia podem levar mais tempo para se recuperar (dias a semanas). Pessoas idosas (principalmente acima de 70 anos) e as que apresentam doenças crônicas – por exemplo: pressão alta, doenças respiratórias crônicas, problemas cardíacos, diabetes, problemas renais e pessoas com o sistema imunológico comprometido, como as que estão em tratamento para câncer – têm maior probabilidade de desenvolver doença respiratória mais grave. O que é um caso curado de COVID-19? Diante das últimas evidências, o Ministério da Saúde define que são curados: • Casos em isolamento domiciliar: casos confirmados que passaram por 14 dias em isolamento domiciliar, a contar da data de início dos sintomas E que estão assintomáticos • Casos em internação hospitalar: diante da avaliação médica Simões Filho: Não acompanhar, in loco, as condições de isolamento familiar e posterior desinfecção do ambiente, são fatores que favorecem a proliferação do vírus. No caso exposto, é um flagrante que confirma, na prática que os protocolos anunciados pela Secretária Municipal de Saúde de Simões Filho, na prática não estão sendo colocados em prática. Ou seja, o acompanhamento dos casos, considerados assintomáticos não recebem a devida atenção das autoridades sanitárias. Fica demonstrado, no vídeo abaixo, que publicado e compartilhado nas Redes Sociais, que a falta da comunicação de forma clara, a ausência de acompanhamento, por Assistência Social, aumenta o stress dos pacientes, diante da não observância de um atendimento humanitário, deixando as famílias inseguras diante da cura dos assintomáticos. Pode-se, em tese, encontrar aí a resposta para a curva ascendente demonstrado no Boletim Epidemiológico do município, divulgado em 01 de Junho 2020: Isolamento A medida de isolamento tem como objetivo separar pessoas com suspeita da COVID-19 ou em contato com casos suspeitos ou confirmados das pessoas saudáveis. Todas as pessoas com diagnóstico de Síndrome Gripal (SG) (1) deverão realizar isolamento domiciliar, portanto, faz-se necessário o fornecimento de atestado médico até o fim do período de isolamento, isto é, 14 dias a partir do início dos sintomas (26). Em referência à Portaria nº 454 GM/MS, de 20 de março de 2020, é importante esclarecer que o ato normativo recomenda, como medida não farmacológica, o isolamento, o mais precoce possível, das pessoas com qualquer sintoma respiratório, com ou sem febre. Contudo, para diagnóstico e notificação de Síndrome Gripal (e demais medidas correspondentes previstas nessas diretrizes, a serem adotadas pelos serviços de saúde), é necessário seguir os critérios atuais que exigem a presença de febre. 1 O quadro clínico, típico de uma Síndrome Gripal, pode ser assintomático ou variar seus sintomas desde uma apresentação leve (não se sabe a frequência), principalmente em jovens adultos e crianças, até uma apresentação grave, incluindo choque séptico e falência respiratória. Os contatos domiciliares de paciente com SG confirmada também deverão realizar isolamento domiciliar por 14 dias, seguindo as condutas descritas na Tabela 11. Caso seja necessário, os contatos deverão receber atestado médico pelo período de 14 dias, com o CID 10—Z20.9—Contato com exposição a doença transmissível não especificada. O médico deverá fornecer atestado mesmo para as pessoas do domicílio que não estiverem presentes na consulta da pessoa com sintomas. A pessoa sintomática ou responsável deverá informar ao profissional médico o nome completo das demais pessoas que residam no mesmo endereço, assinando um termo de declaração contendo a relação dos contatos domiciliares, sujeitando-se à responsabilização civil e criminal pela prestação de informações falsas. Caso o contato inicie com sintomas e seja confirmada SG, deverão ser iniciadas as precauções de isolamento para o paciente, o caso notificado e o período de 14 dias deve ser reiniciado (26). Triagem • Gerenciamento de contatos As pessoas que podem ter sido expostas a indivíduos com suspeita de COVID-19 (incluindo profissionais de saúde) devem permanecer em isolamento por 14 dias, a partir do último dia de possível contato. Devem, ainda, procurar orientação médica imediata se desenvolverem algum sintoma, particularmente febre, sintomas respiratórios, como tosse ou falta de ar, ou diarreia (sintoma menos frequente). O atendimento desses pacientes nos serviços de saúde deve seguir as orientações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)(28). Protocolo – Teleatendimento Por meio do atendimento remoto, as pessoas poderão receber a indicação do tratamento adequado sem sair de casa, evitando o risco de contágio local entre os pacientes e profissionais nas unidades de saúde. Além dessas orientações, o TeleSUS realizará o monitoramento dos pacientes em isolamento domiciliar, acompanhando o desenvolvimento dos sintomas sem que a pessoa precise sair de casa (29). Fonte: Chan et al., 2020 (159). | DIRETRIZES PARA DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DA COVID-19 ” O jornalismo tem o papel de informar, de esclarecer, de contar a verdade e trazer luz para o que, muitas vezes, está no escuro. Esse é o trabalho de um jornalista e a missão do Redação Nacional. Mas para isso, nós precisamos de você e do seu apoio, pois juntos nós podemos, através de matérias iguais a essa que você acabou de ler, buscar as transformações que tanto queremos.” Copyright © 2019, Redação Nacional. Todos os direitos reservados

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