CORONAVÍRUS: Prefeito Diógenes Tolentino, declara estado de Emergência de Saúde Pública

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Sexta-feira, 20 de março de 2020 Ano XII • Edição Nº 4676 Prefeitura Municipal de Simões Filho – BA Diário Oficial do E X E C U T I V O h t t p : / / s i m o e s f i l h o . b a . g o v . b r / – CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG – ÓRGÃO/SETOR: GABINETE DO PREFEITO CATEGORIA: ATOS OFICIAIS DECRETO (Nº 175/2020) ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÕES FILHO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 175/2020 Estabelece novas medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do Município de Simões Filho. O PREFEITO MUNICIPAL DE SIMÕES FILHO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pelo quanto disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356, de 11 de março de 2020, CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência do aumento dos casos de contágio humano pelo novo coronavírus(COVID-19); CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV); CONSIDERANDO que o surto epidemiológico desencadeado pelo COVID-19 já tivera sua classificação de risco agravada para pandemia pela OMS, ante o risco potencial de infecção simultânea da população mundial, carecendo, portanto, da adoção de medidas preventivas com a azo a mitigar as consequências provocadas pelo vírus; CONSIDERANDO a necessidade de adoção às medidas preventivas estabelecidas pela Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, em regulamentação à Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no desiderato de reduzir a possibilidade de contágio comunitário nos limites do território municipal, visando, sobretudo, salvaguardar a integridade física dos indivíduos classificados como integrantes do grupo de risco letal da doença; CONSIDERANDO que as medidas preventivas devem ser adotadas por todos os munícipes, ainda que exclusos do grupo de risco letal da doença, tendo em vista a possibilidade de consequente contágio dos respectivos grupos; CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal nº 172/2020 que estabeleceu medidas para enfrentamento e combate ao COVID-19 no âmbito do Município de Simões Filho. DECRETA: Art. 1º – Fica suspenso, pelo prazo de 15 dias corridos, o funcionamento de bares e casas de shows localizados às margens das rodovias da BR-324, BA 093 e BA 526 no âmbito do território deste município a partir da entrada em vigor deste Decreto. Parágrafo único. Os proprietários, gerentes ou administradores dos estabelecimentos mencionados no caput que desrespeitarem a determinação contida neste Decreto serão autuados pela autoridade fiscalizadora, podendo ter as licenças ambientais e de funcionamento dos estabelecimentos suspensas e/ou canceladas, bem como serão denunciados ao Ministério Público Estadual pela incursão no crime previsto pelo art. 268 do Código Penal. Art. 2º – Fica autorizada a fiscalização e autuação dos proprietários, gerentes ou administradores dos estabelecimentos mencionados no caput do artigo 1º pelos agentes da Vigilância Sanitária, Vigilância epidemiológica e Secretaria de Ordem Pública, bem como pelas demais autoridades competentes, seguida da adoção das medidas cabíveis. Art. 3º – Fica reduzido, a partir de 23/03/2020, o horário de atendimento ao público externo na Prefeitura Municipal de Simões Filho e demais repartições públicas municipais até o horário de 12h, inicialmente, pelo prazo de duração do Decreto nº 172/2020. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica nos casos de serviços essenciais ou emergenciais. Art. 4º – Fica suspensa pelo prazo de duração do Decreto nº 172/2020, a concessão de licenças ambientais e de funcionamento por parte dos órgãos municipais competentes. Art. 5º – As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento. Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 19 de março de 2020. DIOGENES TOLENTINO OLIVEIRA PREFEITO “O jornalismo tem o papel de informar, de esclarecer, de contar a verdade e trazer luz para o que, muitas vezes, está no escuro. Esse é o trabalho de um jornalista e a missão do Redação Nacional. Mas para isso, nós precisamos de você e do seu apoio, pois juntos nós podemos, através de matérias iguais a essa que você acabou de ler, buscar as transformações que tanto queremos.” Copyright © 2019, Redação Nacional. Todos os direitos reservados.