Cestas Básicas: Em Simões Filho, a população já madrugou no Centro Social, faltando o pão na mesa
Simões Filho: Diante do Estado de Emergência, causado pela pandemia Covid19, principalmente após as medidas restritivas contidas no Decreto 172/2020. A população começa a dar sinais de que a situação, já causa desabastecimento alimentar nos lares. Pode ser um claro indicio da falta de rapidez na tomada de decisões da área Social do Governo da Boa Terra Boa Gente. SEDESO Já nas primeiras horas da manhã, várias famílias formaram filas com o objetivo de receber as referidas Cestas Básicas. O prefeito Diógenes Tolentino – Dinha, eleito pelo MDB, não explicou, até o momento qual o motivo da não aplicação, neste momento Estado de Emergência na Saúde, a falta de decisão político administrativa para acionar, legalmente, o Beneficio Eventual da Assistência Social. A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. Com os avanços normativos instituídos a partir da Constituição Federal de 1988 e o disposto na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (Lei 8.742/93), os benefícios eventuais vêm tomando forma à medida que a política de assistência social se consolida como direito do cidadão e dever do Estado. A vulnerabilidade temporária é, portanto, uma vulnerabilidade momentânea, sem longa duração, resultante, normalmente, de uma contingência, que se trata de um fato ou situação inesperada. Isso significa que ela pode ocorrer em momentos específicos, afetando o cotidiano do indivíduo e sua família. Nessa situação, as pessoas podem precisar de uma ação imediata do poder público para restabelecer as condições materiais de manutenção da vida cotidiana, assim como o convívio familiar e comunitário, entre outras necessidades imateriais. No âmbito da política de Assistência Social, a não oferta de benefícios eventuais, quando demandados na situação de contingência vivenciada, se configura como uma negação do direito das pessoas que buscam a proteção social no enfrentamento de adversidades. O poder público deve garantir o acesso a esse direito com agilidade e qualidade, conforme previsto na norma vigente. É de domínio público que a Prefeitura Municipal de Simões Filho, através de pregão eletrônico fez a aquisição de 10 mil cestas básicas , em contrato no valor de de R$ 656.700,00 – Seiscentos e Cinquenta Mil Reais , por um período de 12 meses. Foto: Card divulgado nas Redes Sociais Pergunta-se, onde foram distribuídas tais cestas, para atender qual programa social, em qual época e, das 10 Mil, quantas foram entregues e qual saldo do referido contrato…? AUXÍLIO ALUGUEL Surge nas redes sociais, reclamações de que o Serviço Social, está em atraso de 2 meses, referente ao pagamento do Auxílio Aluguel, ou seja além da dificuldade de prover o alimento, as famílias, que foram vítimas de desabamentos das suas moradias correm o risco de serem despejadas devido à, suposta, falta de pagamento dos benefícios do Auxílio Aluguel por parte da gestão da Boa Terra Boa Gente. Caetano Veloso, foi sábio ao afirmar… Alguma coisa está fora ordem… NOTA DO REDAÇÃO: • Conforme disposto no art. 194 da Constituição Federal, a assistência social constitui uma das políticas inseridas no âmbito da seguridade social, estando disciplinada pelos arts. 203 e 204 da Carta Magna; • A Política Nacional de Assistência Social aprovada pela Resolução n°15, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, expressa exatamente a materialidade das diretrizes da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei Orgânica da Assistência Social; • A Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/ SUAS aprovada pela Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005, do CNAS, visa a implementação e a consolidação do SUAS. “O jornalismo tem o papel de informar, de esclarecer, de contar a verdade e trazer luz para o que, muitas vezes, está no escuro. Esse é o trabalho de um jornalista e a missão do Redação Nacional. Mas para isso, nós precisamos de você e do seu apoio, pois juntos nós podemos, através de matérias iguais a essa que você acabou de ler, buscar as transformações que tanto queremos.” Copyright © 2019, Redação Nacional. Todos os direitos reservados.