OAB – Bahia: PEC do Estado de Emergência poderá questionada no TSE, diz presidente da Comissão de Direito Eleitoral da

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Congresso Nacional: Por 67 votos a 1, senadores aprovaram ontem (30) em 2º turno a PEC que prevê Estado de Emergência para viabilizar pacote social de R$ 41,2 bilhões. A PEC institui o Estado de Emergência no Brasil até o final do ano. Entretanto, o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/Bahia, Thiago Bianchi, afirma que a PEC pode ser questionada nos tribunais, principalmente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“A finalidade desta medida visa dar aspectos legais no sentido de ampliar o pagamento de benefícios fiscais (PEC 01-2022) como a expansão do Auxílio Brasil, recentemente instituído,  e do Vale Gás de Cozinha, como também cria um auxílio aos caminhoneiros e taxistas, dentre outros”, afirma o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-Bahia, Thiago Bianchi.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral, “não se mostra clarividente a existência de um estado de emergência que legitime a sua decretação e consequentemente a concessão destes benefícios há menos de 100 dias das eleições”.

Ele afirma que “o Decreto Federal 10.593-2020, em seu artigo 2, conceitua o que seria Situação de Emergência ao aduzir que se trataria de situação anormal provocada por desastre que causa danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do Poder Público do ente federativo atingido ou que demande a adoção de medidas administrativas excepcionais para resposta e recuperação”, conclui Bianchi.

“Caso seja verificada a inadequação da proposta e que a mesma tem o intuito de burlar a legislação eleitoral, que capitula hipóteses de condutas vedadas aos agentes públicos detentores de mandato, para beneficiar uma ou outra candidatura, esta poderá ser impugnada junto ao próprio TSE e aos eventuais infratores serem aplicadas sanções que podem ir desde ao indeferimento do registro de candidatura até a cassação do mandato eletivo e a decretação de inelegibilidade pelo período de 8 anos”, diz Bianchi.

Segundo ele, 2022 é um ano em que ocorrerão eleições gerais para escolha dos representantes estaduais e nacionais, como governadores e presidente. “Sem que haja declarado estado de emergência ou calamidade pública as concessões de benesses se configuram em conduta vedada. E é aqui que reside o principal entrave para que se tivesse legalidade na concessão destes benefícios, razão pela qual se inseriu a decretação de situação de emergência no bojo da PEC”, pontua Bianchi.

Fonte: Téia Comunicação /  Foto: ASCOM – Pedro Casto

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