MANSÃO: Tribunal de Justiça, DF, concede vitória à Flávio Bolsonaro

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Brasília: Flávio Bolsonaro fechou 2022 com mais uma vitória no meio judicial. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios rejeitou, nesta quarta-feira (28), um pedido para anular um empréstimo concedido pelo Banco de Brasília (BRB) ao senador e à esposa, Fernanda Bolsonaro, para a compra de uma mansão de R$ 5,97 milhões no Setor de Mansões Dom Bosco, no Lago Sul, bairro nobre da capital federal.

PARAÍSO A mansão de Flávio tem 2.400m2 de alto luxo, incluindo piscina com raia e um amplo jardim (Crédito: Divulgação)

O juiz Issamu Shinozaki Filho, da 1ª Vara Cível de Brasília, avaliou que o financiamento imobiliário não resultou em lesão ao patrimônio público, embora as condições da operação tenham fugido aos padrões adotados pelo mercado. Flávio e a esposa tomaram R$3,1 milhões do BRB para pagar pelo imóvel — o acordo prevê a quitação do empréstimo em 360 meses, com taxa de 3,65% ao ano e o IPCA como índice para a correção das parcelas.

O magistrado despachou em uma ação popular movida pela deputada Erika Kokay (PT-DF). Na petição inicial, a parlamentar argumentou que o BRB não respeitou regras prudenciais ao autorizar o financiamento, uma vez que a renda familiar de Flávio Bolsonaro não alcançaria o valor mínimo exigido para este tipo de transação. A petista acrescentou que, ao final do mandato de senador, o 01 não contará mais com uma robusta remuneração e, assim, não teria condições de arcar com o empréstimo.

Issamu Shinozaki Filho rebateu as ponderações de Kokay. O juiz sublinhou que o empréstimo corresponde a 51,92% do valor total da mansão e que, portanto, se encaixa nas regras prudenciais fixadas pelo BRB em 24 de abril de 2020, segundo as quais, na concessão de crédito imobiliário, o percentual de financiamento fica limitado a 80% do valor do imóvel ser com ele adquirido, com prazo de amortização de até 420 meses.

“E, uma vez eleito o IPCA como indexador, a taxa de juros nele estipulada ser superior a 3,29% ao ano, não se divisa ofensa às regras prudenciais do réu BRB – BANCO DE BRASÍLIA S/A e, por conseguinte, ato lesivo a seu patrimônio, que, ademais, é público, uma vez que sua formação conta com a participação do Distrito Federal”, completou.

Fonte: IstoÉ

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