Justiça acata denúncia do MP-BA: Prefeito de Madre de Deus é réu em processo sobre contratações irregulares

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O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) aceitou a denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e tornou réu o prefeito de Madre de Deus, Dailton Filho (PSB), que é acusado de contratar funcionários temporários de forma irregular, sem a realização de concurso público.

A denúncia foi ajuizada no dia 9 de maio, com base no procedimento investigatório criminal instaurado pelo Núcleo de Investigação de Crimes Atribuídos a Prefeitos (CAP).

Para promotoria, o prefeito fez contratações contrárias à Constituição Federal e a Lei Municipal, que oneraram as folhas de pagamentos do município e na maioria dos casos, atenderam tão-somente a interesses privados do gestor, assim como dos contratados. Após ser citado, Dailton terá 15 dias para apresentar defesa ao TJ-BA.

De acordo com a denúncia, os inúmeros “processos de pagamentos” são instrumentos que não comprovam somente as contratações ilegais, mas também as prestações por tempo indeterminado de serviços realizados por contratados temporários.

Ainda conforme a promotoria, além de celebrar contratos temporários com 211 pessoas, Dailton também nomeou para cargo

DENÚNCIA

Daiton Filho (PSB), foi denunciado por contratar funcionários temporários de forma irregular, sem a realização de concurso público.

Ministério Público da Bahia (MPBA) na última segunda-feira (9) ressaltando que o chefe do Executivo, em Madre de Deus,  contratou entre janeiro de 2021 e março de 2022,  211 servidores sem previsão legal ou justificativa de excepcional interesse público.

O prefeito foi denunciado com base no procedimento investigatório criminal instaurado pelo Núcleo de Investigação de Crimes Atribuídos a Prefeitos (CAP).

Segundo foi apurado pelo MPBA, as contratações contrárias à Constituição Federal e a Lei Municipal nº 253/2003, oneraram as folhas de pagamentos do município e na maioria dos casos, atenderam tão-somente a interesses privados do prefeito, assim como dos contratados.

No entendimento do  MP, há flagrante burla à regra constitucional do concurso público e exagero do caráter da excepcionalidade do contrato temporário.

O órgão aponta que o serviço provisório não atuou como um marco das contratações e reforça que muitos foram admitidos há mais de 15 meses, o que corresponde ao tempo de mandato do prefeito e possibilita a atribuição de caráter definitivo do contratado.

Conforme a denúncia , os inúmeros “processos de pagamentos” são instrumentos que não comprovam somente as contratações ilegais, mas também as prestações por tempo indeterminado de serviços realizados por contratados temporários.

Ainda de acordo com o MP, as investigações concluíram que o prefeito Dailton sistematicamente fazia contratações temporárias, nomeações de comissionados e de servidores para o exercício de funções de necessidade permanente.

O documento enfatiza ainda que Dailton além de celebrar contratos temporários com 211 pessoas.  Ele também nomeou para cargos comissionados mais de 617 ao longo de 2021, persistindo na prática sem realizar concurso público ou simplificado. Para o órgão, o prefeito agiu com o dolo de infringir a lei.

Fontes: Ministério Público – BA e Bahia Manchetes

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