Grampo: Especialistas explicam se há ilegalidade em áudios divulgados por Kajuru

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O Senador Jorge Kajuru e o presidente Jair Bolsonaro,m que protagonizaram uma conversa impublicável Jorge Kajuru/Youtube

Especialistas analisaram na última segunda feira (12) a legalidade dos áudios divulgados pelo senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), em que ele conversa com o presidente Jair Bolsonaro. Os diálogos vieram à tona no domingo (11.abr), depois que o congressista os apresentou durante uma live, nas redes sociais e em entrevista à Rádio Bandeirantes.

Na conversa, Bolsonaro pressionou Kajuru a convencer os colegas a analisarem pedidos de impeachment contra membros do STF (Supremo Tribunal Federal).

O advogado criminalista, especialista em direito penal e processual penal, Patrick Berriel, afirma que a divulgação de uma mensagem privada pode acabar tomando um aspecto criminal, de acordo com o artigo 153 do Código Penal.

“Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outra pessoa é crime. A pena varia de 1 a 6 meses, ou multa”, explica.

O senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho do presidente, protocolou uma ação no Conselho de Ética do Senado contra o colega Jorge Kajuru por causa das gravações. Eis a íntegra da representação (3 MB).

Como explica o advogado criminalista Pedro Viana, a discussão sobre a legalidade ou não do vazamento dos áudios ganha outros contornos quando existe a divulgação do conteúdo de conversa por um dos interlocutores e a interceptação telefônica, que consiste na captação, por terceiros, do diálogo entre duas ou mais pessoas.

“No 1º caso, não há ilegalidade na divulgação, desde que não esteja o divulgador submetido ao dever profissional de sigilo e, ainda, que o conteúdo desses diálogos não represente risco a interesses econômicos, estratégicos ou políticos do país. Sendo assim, não há diferença, em princípio, se o interlocutor do áudio divulgado é uma pessoa comum ou uma figura pública. O que interessa é se o conteúdo deste diálogo abrange informações sigilosas, de segurança nacional ou sobre interesses políticos e econômicos, por exemplo, diz.

PRIVACIDADE X INTERESSE PÚBLICO

Roberto Moreno, advogado e professor de direito administrativo da UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) explica qual a linha de separação entre as informações de foro íntimo e assuntos de interesse público.

“Nas relações entre pessoas comuns, a questão se resume à liberdade de informar, às restrições do sigilo profissional e aos direitos de personalidade. No que diz respeito aos exercentes de cargo público, deve predominar o interesse coletivo e o princípio da transparência”, diz.

De acordo com o especialista, a divulgação de áudio feita por Kajuru de sua conversa com o presidente Jair Bolsonaro é constitucional.

“No caso abordo em específico, estamos diante de uma conversa entre dois ocupantes de cargos públicos, e ainda tratando de assunto de interesse público. Aqui nos parece predominar o princípio da transparência, fundamento constitucional e consagrado como princípio fundamental da administração pública”, afirma.

LEGALIDADE X ASPECTO MORAL

No Brasil consolidou-se uma jurisprudência segundo a qual qualquer pessoa pode gravar uma conversa da qual participa –ainda que não peça autorização ao interlocutor. O entendimento em vários processos é que uma conversa pertence a quem dela participa, inclusive para gravar o conteúdo (em vídeo ou áudio).

No início dos anos 1990, o então ministro do Trabalho Antonio Rogério Magri foi gravado por um interlocutor. O caso foi parar no STF, que considerou legítima a gravação.

O aspecto moral é outro aspecto, também controverso. Pode alguém gravar uma conversa sem avisar ao interlocutor? Do ponto de vista moral, vai depender do padrão que cada um segue. Ainda que possa chocar o fato de que alguém (no caso, o senador Jorge Kajuru) tenha gravado o presidente da República, não se trata de nada ilegal.

Alguns veículos, com o canal a cabo de notícias CNN Brasil, trataram o episódio como “grampo”. É um erro. “Grampo” ocorre quando um terceiro grava uma conversa, com autorização judicial ou não. O que Kajuru fez foi apenas registrar um diálogo do qual participava. Pode haver algum questionamento moral ou ético. Mas não houve crime nem “grampo”.

Fonte: Poder360

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