Fichas Sujas: Mudança no Código Eleitoral tornam magistrados iguais aos fichas-sujas

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O jabuti para impedir a candidatura dele é inconstitucional e imoral. O juiz que condenou o réu não poderá concorrer com o ladrão condenado pelo juiz.

Enquanto os cidadãos estão atentos às bravatas de Jair Bolsonaro contra as instituições, a Câmara dos Deputados vai sepultando a democracia com legislações contra o interesse nacional e a favor de interesses pessoais inconfessáveis e conveniências políticas espúrias. O jabuti embutido na nova proposta de Código Eleitoral, apresentado pela deputada Margarete Coelho, do PP do Piauí, feudo de Ciro Nogueira, o amortecedor superfaturado de Jair Bolsonaro na Casa Civil, é uma infâmia desmesurada mesmo para os largos padrões da infame história política do Brasil. Como publicamos, trata-se do dispositivo que simplesmente barra a candidatura de juízes e integrantes do Ministério Público que tenham se afastado definitivamente do cargo há menos de cinco anos.

O dispositivo é direcionado de modo inequívoco a impedir a eventual candidatura de Sergio Moro à presidência da República ou a qualquer outro cargo com mandato popular, em 2022. O período de cinco anos foi especialmente pensado para que o ex-juiz da Lava Jato só possa se candidatar a partir de 2023. Não só ele, mas qualquer magistrado ou procurador que tenha tomado parte na operação, como Deltan Dallagnol.

Esse dispositivo infame é mais do que casuísmo. É o coroamento da campanha iníqua contra a Lava Jato, operação que até ontem era patrimônio nacional. Muitos brasileiros compraram, infelizmente, a versão malandra de que os integrantes da Lava Jato tinham, acima de tudo, ambições políticas — e, como tal, encaminharam de forma ilegal os processos contra os poderosos pegos roubando centenas de milhões de reais. Se era uma operação política, destinada a dar projeção popular aos seus protagonistas, nada mais natural do que evitar que isso possa ocorrer de novo. E uma das maneiras de fazê-lo seria por meio do veto a candidaturas de juízes e procuradores. A construção é de uma sem-vergonhice ululante.

Resultado: se esses destemidos defensores da democracia que dão expediente no Congresso aprovarem a estrovenga que provavelmente terá caráter retroativo (poucos estão aí com a Constituição), o juiz que condenou o réu não poderá concorrer com o ladrão que foi condenado pelo juiz.  É uma gente detestável.

 

Fonte: O Antagonista / Foto: estudarfora

 

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