Fernando Diniz é demitido da Seleção Brasileira
Rio de Janeiro: Treinador do Fluminense, Fernando Diniz foi demitido da função de técnico interino da Seleção Brasileira pelo presidente Ednaldo Rodrigues. O comandante tinha contrato até o meio do ano, mas sua saída foi antecipada. A informação foi dada inicialmente pelo ge e confirmada pelo Lance!.
Um dia após retomar o cargo de mandatário da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Rodrigues optou por antecipar o fim do ciclo de Diniz. Nesse momento.
Em sua passagem, Fernando Diniz comandou a Seleção Brasileira em seis jogos pelas Eliminatórias da Copa do Mundo 2026. No entanto, os resultados não agradaram. Após um início com duas vitórias, o treinador acumulou quatro partidas consecutivas sem vitórias, sendo três derrotas em sequência.
O treinador do Fluminense ainda iria encarar amistosos contra Inglaterra e Espanha, que serão disputados em março. No entanto, o comandante voltará a dar atenção exclusiva ao Tricolor a partir do dia 23 de janeiro.
DORIVAL JÚNIOR, SPFC
Segundo noticiado pelo jornal “O Globo”, o nome de Dorival Júnior – hoje no São Paulo -, estaria na mira para assumir o comando da amarelinha. O treinador tem contrato com o clube do Morumbi até o final de 2024. A intenção seria fazer um convite para Dorival assumir a responsabilidade.
Dorival Júnior entrou na mira da CBF na metade do ano também
(Foto: Rubens Chiri/Saopaulofc.net)
O RETORNO
O ministro do Superior Tribunal Federal, Gilmar Mendes, concedeu uma liminar favorável e recolocou Ednaldo Rodrigues na presidência da CBF nesta quinta-feira (4).
O ministro suspendeu a decisão da Justiça do Rio de Janeiro, que no dia 7 de dezembro afastou Ednaldo Rodrigues do cargo de presidente e nomeou José Perdiz como interventor da entidade. Gilmar concedeu a liminar após ação movida pelo PCdoB (Partido Comunista do Brasil), e pelas manifestações de Paulo Gonet Branco, Procurador Geral da República, e Advocacia Geral da União.
Relator do caso, Gilmar Mendes destacou “evidente perigo de dano” com a decisão, e explicou que “”para evitar prejuízos dessa natureza enquanto esta Suprema Corte se debruça sobre os parâmetros constitucionalmente adequados de legitimidade do Ministério Público na seara desportiva, faz-se necessária a concessão de medida cautelar apta a salvaguardar a atuação – ao que tudo indica constitucional – do ente ministerial, consubstanciada em diversas medidas judiciais e extrajudiciais manejadas em todo o país”.
Fonte: Jornal Lance
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