COPEL – SIMÕES FILHO: Processo licitatório conturbado trará prejuízos às finanças municipal
Simões Filho: Usados como ferramentas eleitorais a reforma do Mercado Municipal , foi inclusa no programa de Marketing Político, durante a Campanha 2016.
O Pensa Simões Filho, apresentava um conjunto de ações, posteriormente inclusas no Plano de Governo, registrado no TSE – Tribunal Superior Eleitoral pelo então candidato Diógenes Tolentino – DINHA – MDB da coligação A MUDANÇA COMEÇA AGORA.
COPEL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – SIMÕES FILHO
O Pregão Presencial na modalidade PROPOSTA COM MENOR PREÇO, foi orçado em R$ 7.684.876,40 – (Sete Milhões, Seiscentos Oitenta e Quatro Mil Oitocentos Setenta e Seis Reais e Quarenta Centavos), apresentado pelo representante da DAM – Construtora Incorporadora Eirelli EPP – CGC. 07.546.061/0001-06
Após julgamento por parte dos responsáveis pela COPEL – Comissão Permanente de Licitação da PMSF, foi declara vencedora a proposta apresentada pela empresa Sipel Construções Ltda – CGC. 42.272.740/0001-27 com valor global fixado em R$ 9.895.809,63 – (Nove Milhões Oitocentos e Noventa e Cinco Mil Oitocentos e Nove Reais e Sessenta Três Centavos).
Com a alteração, da empresa ganhadora da licitação que fará a obra de requalificação do Mercado Municipal de Simões Filho, o município terá um prejuízo financeiro na ordem de R$ 2.210.933,23 – (Dois Milhões Duzentos e Dez Mil Novecentos e Trinta e Três Reais e Vinte Três Centavos). Diferença entre a proposta vencedora da DAM e o valor a ser pago a SIPEL.
Empresas Participantes Pregão – 018/2020
Dentro do princípio da economicidade das lei de Licitação. podendo ter causado prejuízo a administração.
Improbidade administrativa – Trata-se do ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta.
Enquanto as ações de improbidade administrativa correm na esfera cível, os crimes contra a administração pública pertencem à esfera criminal. … São considerados crimes contra a administração, no entanto, aqueles crimes cometidos por funcionários públicos. O prefeito, líder do Poder Executivo, também é considerado, juridicamente, como um funcionário público.
Atos que causem prejuízo ao erário
São ações que causam perda dos recursos financeiros da União, através de atitudes como o uso de recursos públicos para fins particulares, a aplicação irregular de verba pública ou a facilitação do enriquecimento de terceiros à custa do dinheiro público.
Atos que violem os princípios da administração pública
São as condutas que violam os princípios de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições públicas. Exemplos desses atos são quando um funcionário do serviço público frauda um concurso público ou deixa de prestar contas quando tem a obrigação de fazê-lo.
NOTA DO REDAÇÃO: Com o município em Estado de Emergência, Covid19, quantas sextas básicas seriam compradas com o valor de R$ 2.210.933,23 – (Dois Milhões Duzentos e Dez Mil Novecentos e Trinta e Três Reais e Vinte Três Centavos)… ?
Com a resposta os responsáveis pela administração na Boa Terra Boa Gente…
NOTA: Matéria original publicada, em 07.04.2020 – www.redacaonacional.com.br
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