COPEL – SIMÕES FILHO: Processo licitatório conturbado trará prejuízos às finanças municipal

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Simões Filho: Usados como ferramentas eleitorais a reforma do Mercado Municipal , foi inclusa no programa de Marketing Político, durante a Campanha 2016.

O Pensa Simões Filho, apresentava um conjunto de ações, posteriormente inclusas no Plano de Governo, registrado no TSE – Tribunal Superior Eleitoral pelo então candidato Diógenes Tolentino – DINHA – MDB da coligação A MUDANÇA COMEÇA AGORA.

COPEL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – SIMÕES FILHO

VENCEDORA MENOR PREÇO – DAM Construtora

O Pregão Presencial na modalidade PROPOSTA COM MENOR PREÇO, foi orçado em R$ 7.684.876,40 – (Sete Milhões, Seiscentos Oitenta e Quatro Mil Oitocentos Setenta e Seis Reais e Quarenta Centavos), apresentado pelo representante da DAM – Construtora Incorporadora Eirelli EPP – CGC. 07.546.061/0001-06

MAIOR PREÇO – SIPEL CONSTRUÇÕES – (EMPRESA DECLARADA VENCEDORA)

Após julgamento por parte dos responsáveis pela COPEL – Comissão Permanente de Licitação da PMSF, foi declara vencedora a proposta apresentada pela empresa Sipel Construções Ltda – CGC. 42.272.740/0001-27 com valor global fixado em R$ 9.895.809,63 – (Nove Milhões Oitocentos e Noventa e Cinco Mil Oitocentos e Nove Reais e Sessenta Três Centavos).

SANGRIA NAS FINANÇAS DE SIMÕES FILHO

Com a alteração, da empresa ganhadora da licitação que fará a obra de requalificação do Mercado Municipal de Simões Filho, o município terá um prejuízo financeiro na ordem de R$ 2.210.933,23 – (Dois Milhões Duzentos e Dez Mil Novecentos e Trinta e Três Reais e Vinte Três Centavos). Diferença entre a proposta vencedora da DAM e o valor a ser pago a SIPEL.

Empresas Participantes Pregão – 018/2020

A questão, até o momento sem resposta é quais foram as alegações, que justificaram a decisão dos membros da COPEL, em não aceitar as argumentações apresentadas pela DAM CONSTRUTORA tendo optado por anular a participação da empresa, com o Menor Preço, além desabilitar todas as empresas que apresentaram propostas inferiores à da SIPEL CONSTRUÇÕES LTDA, Com essa decisão, a administração da Boa Terra Boa Gente, não correrá o risco de ser enquadrada nas penalidades administrativas contidas na LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal…?

Dentro do princípio da economicidade das lei de Licitação. podendo ter causado prejuízo a administração.

Improbidade administrativa – Trata-se do ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta.

Enquanto as ações de improbidade administrativa correm na esfera cível, os crimes contra a administração pública pertencem à esfera criminal. … São considerados crimes contra a administração, no entanto, aqueles crimes cometidos por funcionários públicos. O prefeito, líder do Poder Executivo, também é considerado, juridicamente, como um funcionário público.

Atos que causem prejuízo ao erário

São ações que causam perda dos recursos financeiros da União, através de atitudes como o uso de recursos públicos para fins particulares, a aplicação irregular de verba pública ou a facilitação do enriquecimento de terceiros à custa do dinheiro público.

Atos que violem os princípios da administração pública

São as condutas que violam os princípios de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições públicas. Exemplos desses atos são quando um funcionário do serviço público frauda um concurso público ou deixa de prestar contas quando tem a obrigação de fazê-lo.

NOTA DO REDAÇÃO: Com o município em Estado de Emergência, Covid19, quantas sextas básicas seriam compradas com o valor de R$ 2.210.933,23 – (Dois Milhões Duzentos e Dez Mil Novecentos e Trinta e Três Reais e Vinte Três Centavos)… ?

Com a resposta os responsáveis pela administração na Boa Terra Boa Gente…

 

NOTA: Matéria original publicada, em 07.04.2020 – www.redacaonacional.com.br

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