COAÇÃO À IMPRENSA: Muitos já morreram porém, nenhum DITADOR conseguiu calar a imprensa

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LEBERDADE DE IMPRENSA: É histórico que os que detém o “poder” não costumam lidar republicanamente, com conteúdo jornalístico crítico, ácido, investigativo e, mesmo diante dos inúmeros obstáculos é, constitucionalmente LIVRE.

Fazer e produzir conteúdo jornalístico ao VIVO, requer o investimento em equipamentos, compromisso com a informação, paixão e coragem. Em alguns momentos, nós do Redação Nacional, falta-nos as condições ideais para investir nos equipamentos de ponta, porém vamos pautando nossos conteúdos com as ferramentas que dispomos.

Na noite da última terça, (06.10.2020) fui acusado, no exercício das minhas junções, durante discurso do prefeito Diógenes Tolentino Oliveira, com a afirmação à plateia de que o tema da reunião de trabalho não seria política pois,  eu, ROMÁRIO DOS SANTOS, estava gravando, como sempre faz, para enviar as informações ao grupo político de Salvador.

À muito insistir consegui acesso ao microfone, e esclareci aos permissionários que sempre estivemos, envolvidos com essa pauta, desde as primeiras reuniões ainda com a presença do ex-secretário da SEMOP – Secretaria de Ordem Pública Sr. Uilton Ramos, estive presente em mais de 80% dos vários eventos para celebração de OS – Ordens de Serviços da Prefeitura Municipal de Simões FIlho, com uma série de entrevistas exclusivas com representantes da FGV – Fundação Getúlio Vargas, Secretários, na Diplomação dos Deputados – Teatro Castro Alves à época tendo entrevistado com exclusividade pelo Panorama de Notícias todas as autoridades que fizeram parte da comitiva da Deputada Kátia Oliveira, incluindo Paulo Azi, Diógenes Tolentino – Prefeito e Sidney Serra – Vice.

A VERDADE…!!!

PROJETO DE LEI – 2982/2020

O Projeto de Lei 2982/20 qualifica como crime uma série de condutas que têm como objetivo intimidar jornalistas ou restringir a plena liberdade de imprensa. O texto também aumenta a pena prevista para os crimes de homicídio e lesão corporal quando a vítima for jornalista ou outro profissional da imprensa.

Os autores da proposta – o deputado Elias Vaz (PSB-GO) e mais outros 12 parlamentares do PSB – destacam que os ataques a jornalistas e meios de comunicação vêm aumentando e não se tratam de crimes simples. “Eles são repletos de simbolismo, uma vez que representam um ataque à própria democracia, à liberdade de expressão e pensamento, ao direito de informação, à transparência”, afirmam. O objetivo dos deputados é promover a segurança dos profissionais e coibir a violência e a intimidação, garantindo o direito à informação.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto estabelece que a presença dos profissionais de imprensa nos eventos e pronunciamentos públicos será assegurada em área reservada, com credenciamento próprio e segurança específica, vedando qualquer tipo de seletividade ao profissional ou veículo de comunicação social.

O QUE DIZ A LEI…

A proposta fixa pena de reclusão de 12 a 30 anos para quem matar jornalista ou outro profissional da imprensa no exercício ou em função da profissão. Além disso, prevê que a ofensa à integridade corporal ou à saúde de jornalista ou outro profissional de imprensa será punida com reclusão dois a quatro anos. A pena será aumentada para até seis anos de reclusão se o ato resultar em incapacidade temporária para o trabalho ou perigo de vida; ou danos materiais aos instrumentos de trabalho.

Pelo texto, a pena será ampliada em 2/3 se a agressão for praticada por agente público ou nas dependências de órgãos públicos de quaisquer dos poderes da República. E será aumentada pela metade se for praticada por servidores da área de segurança pública ou com a sua conveniência.

No Código Penal, a pena prevista para homicídio simples é de reclusão de 6 a 20 anos e, para lesão corporal, é de detenção de três meses a um ano.

AGRESSÃO VERBAL

O projeto prevê detenção de um a três anos para a agressão verbal contra jornalista ou profissional da imprensa no exercício ou em função de sua atividade – pena que será aumentada em 1/3 se o ataque ocorrer pelas redes sociais. A mesma pena é prevista para quem ameaçar jornalista ou profissional da imprensa por palavra, escrita, gesto ou qualquer outro meio simbólico. Já a censura, feita por agente público a jornalista ou profissional de imprensa, em razão de sua opinião, manifestação política ou ideológica, será punida com detenção de seis meses a um ano.

Conforme a proposta, o agente público que, ao presenciar ou ter ciência de atos que atentam contra profissionais de imprensa, deixar de prestar assistência ou acionar as autoridades competentes responderá por omissão. A pena prevista é de detenção de um a dois anos.

MULTA

Adicionalmente, o projeto fixa multa de R$ 5 mil a R$ 10 mil para os atos praticados contra os profissionais da cadeia jornalística. Caso o agressor seja um agente público, a multa será duplicada. Também será aplicada em dobro se o agressor tiver renda mensal entre R$ 15 mil e R$ 25 mil e será elevada até o triplo se a renda mensal for superior a R$ 25 mil. ​

 

Fonte: Redação Nacional com informações, Agência Câmara de Notícias – PL – 2982/2020 –

 

Nota: Matéria publicada, em 08.10.2020, www.redacaonacional.com.br 
 

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