Câmara aprova Lei 1179/2021: E povo fica sem o peixe, pensem num absurdo! Simões Filho tem mais que precedentes

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Estamos vivendo em Simões Filho um momento muito, mais muito crítico mesmo no que se refere à gestão municipal, que vem sendo eivada de irregularidades, irresponsabilidades, falta de bom senso, ilicitudes e demais atos que não são convenientes a administração pública. O mais recente ato do irresponsabilidade e falta de sensatez desse gestor, foi encaminhar para a Câmara Municipal um Projeto de Lei que tratou da doação de peixes para as famílias carentes no período da Semana Santa, e que foi aprovado por unanimidade por aquela casa, e que consequentemente transformou-se na Lei 1179/2021, que trata do seguinte:

LEI N° 1179/2021

“Dispõe sobre a doação de peixes às famílias carentes de Simões Filho na Semana Santa e da outras providências.”

Trata-se de um dispositivo para tornar legal a distribuição do tão desejado peixe para as famílias de baixa renda no período da Semana Santa, fazendo assim parte do Programa de Complementação Alimentar. Pois bem. Pensando a população, sobretudo a população carente que seriam agraciadas pela gestão no que se refere à distribuição do peixe para o período da Semana Santa, visto que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei com ênfase, discursos empolgantes e palavras de parabéns proferidas ao alcaide como um feito histórico.

Esse é o melhor prefeito do Brasil, disseram…

Referindo-se ao povo que seria contemplado, transformou-se em Lei do engano. Pois, na verdade o que o povo recebeu mesmo foi uma justificativa “muito da fajuta” emitida pelos membros do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), através da Vice Presidente,  Sra. Carine Pedreira Alves da Silva com a publicação da Resolução 04/2021 de 03 de Março de 2021, conforme anexo, do referido conselho, em que faz alusão à Recomendação da Resolução 002/2021 de 25 de Fevereiro de 2021, onde consta recomendação da SUSPENSÃO da referida  distribuição dos peixes dentro do Programa de Complementação Alimentar.

O referido Projeto de Distribuição de Peixes, no período da Semana Santa, e revertendo o orçamento para a distribuição de Cestas Básicas.

Trata-se, portanto da maior contradição ao descrito no Art. 2° da referida Resolução, onde está explicito que deve-se apreciar as recomendações e protocolos de segurança preventiva para o período Pandemico – Covid 19.

Ora, nota-se que é mais uma, das diversas mentiras,  proferidas pelo Líder do Executivo de Simões Filho,  ao longo do seu mandato, ficando claro e evidente que essa conteúdo da referida Lei não aplicou-se em benefício da sociedade, tão pouco respeitou-se a Resolução do CMAS, não valendo-se, de maneira prática,  de nada, e que foram utilizados  apenas subterfúgios por parte do gestor para justificar e ludibriar, mais uma vez,  o povo de Simões Filho.

Com isso ele criou o subterfúgio alegando não poder distribuir o peixe por conta de da Pandemia do Covid – 19, usando o argumento que tal medida tinha como objetivo maior evitar aglomerações. Então vejamos, nos municípios de Feira de Santana, Camaçari, Lauro de Freitas, Salvador, Candeias, Conceição do Jacuípe, São Francisco do Conde, entre outras tantas outras cidades do Estado da Bahia onde  distribuíram-se peixes para á população, sem quaisquer riscos para a população em relação a Covid- 19.

Será que todas essas cidades citadas estão imunes da pandemia, ou só Simões Filho que está em uma escala pandemica tão crítica que não teria condições de atender a esta necessidade do seu povo…?. O que podemos observar aí, é um conjunto de inverdades, com grande teor de irregularidades, deixando a população, em geral,  já sem condições de adquirir, o seu pescado, diante da crise financeira causada pelo desemprego, medidas restritivas das atividades profissionais, todos aguardavam ao menos aquilo que foi prometido, e aprovado pela Casa Legislativa, através da Lei que foi uma verdadeira (Obra de Engano) e que deixa mais uma vez a população a mercê desses que se dizem conduzir a cidade denominada Boa Terra Boa Gente.

Diante desta forma de administrar a 6ª maior arrecadação do Estado da Bahia, resta saber qual  será o próximo Projeto de Lei, debatido pela Câmara do Amém, tendo os Legisladores Municipais, ido ao limite para discorre palavras de apoio, elogios ao Líder do Executivo, após várias horas de discussões apartes terá sido aprovado nova Lei, que posteriormente, não será aplicada pelo todo poderoso Prefeito desta que mesmo diante de tantos desacertos continuará sendo a Boa Terra Boa Gente… O peixe da semana Santa continuará sendo só imaginação, infelizmente.

Autor: Weliton  Rosário – Cidadão

 

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