CAFÉ COLETIVO: Os profissionais, Mestres, Professores e Professoras da Rede Municipal de Simões Filho, resistem, e logo mais às 8 horas, realizarão mais um ATO DE CORAGEM, na luta por alcançar os seus direitos, negados pela SEMED – Secretária Municipal de Educação e pelo “LÍDER” do Poder Executivo, na cidade de Simões Filho, Diógenes Tolentino de Oliveira – Prefeito Dinha, Sem Partido.
FUNDEB
A luta é por direitos aos recursos disponibilizados pelo repasse realizado feito Governo Federal, Ministério da Educação, do FUNDEB, destinado a beneficiar os profissionais da Educação e até o momento, a SEMED e PMSF, Dinha até o momento não liberou os pagamentos. Prejudicando, perseguindo, àqueles que dedicam-se a promover o conhecimento e formação dos cidadãos e cidadãs…
LEI 1272/2022
Prefeito de Simões Filho, Dinha, enviou projeto de Lei, aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores instituído, no âmbito da Secretaria de Educação, o Auxilio Tecnológico Pedagógico Compensatório, excepcional, para compensar a utilização dos equipamentos eletrônicos pessoais, nas atividades educacionais remotas no exercício de 2022.
Em seu Artigo 5º, está claro que o valor da única parcela do ATPC, de que trata esta Lei, será pago até o final do mês de dezembro de ano de 2022.
Entretanto o prefeito, descumpriu o que está determinado, na Lei 1272/2022, e até o momento, os profissionais que tem direito, segundo a LEI, a receber o Auxílio Tecnológico Pedagógico Compensatório, excepcional, estão com o “pires na mão”, sem receberem o que determina a Lei 1272/2022 assim é a administração dita, como sendo, da BTBG – Boa Terra Boa Gente…
PODER LEGISLATIVO
Trata-se de mais uma contradição, e ação de Improbidade Administrativa, do líder do Executivo, Secretária de Educação, que não obedece uma Lei Municipal, e devido a falta de fiscalização e excesso de “AMÉM” por parte dos membros da atual Legislatura do Legislativo, ficam os profissionais da Educação sendo, mais uma vez, desprestigiado pela atual gestão e desprestigiada pelos que compõem o Legislativo Municipal. Com a palavra Senhores Vereadores e o Presidente da Comissão Permanente de Educação Vereador Orlando de Amadeu, PSDB, pois o DECRETO abaixo, determina exemplar punição aos que não cumprem às LEIS.
DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967.
Portanto, o que dispõe sobre as responsabilidades dos Prefeitos e Vereadores , e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º, do artigo 9º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
XIV – Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente.
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