Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a revisão da vida toda em favor de alguns segurados da Previdência Social. Mas será que quem se aposentou após a Reforma da Previdência tem direito a essa revisão?

Segundo o STF, o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876/99 e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela Reforma da Previdência trazida pela EC 103/ 2019, terá direito de optar pela regra definitiva caso esta seja mais favorável ao seu caso.

É importante destacar que, para ter o direito à revisão da vida toda, o segurado precisa ter implementado os requisitos para a concessão da aposentadoria até a data de 13/11/2019.

O que significa que quem já se aposentou após essa data, não terá direito à revisão do benefício da vida toda.

Caso o direito já existisse para o segurado em 13/11/2019 e a aposentadoria tenha sido concedida pelas regras anteriores da reforma ela é passível de pedir a revisão!

Entretanto, para aqueles que tiveram aposentadoria concedida pelas regras transitórias ou permanentes, isto é, de acordo com as normas novas da reforma da previdência, estes não poderão pedir a revisão da vida toda.

Lembrando que, a revisão da vida toda nada mais é do que, a situação do segurado que no cálculo do seu benefício de aposentadoria não teve contabilizado períodos de contribuição maiores que tenham sido anteriores a julho de 1994.

Em outras palavras, os segurados que tinham períodos de contribuições maiores anteriores a esse período têm direito à revisão da vida toda para contabilizar esse período a seu benefício, esta foi a decisão do Supremo Tribunal Federal.

Atenção: ainda que você tenha períodos anteriores a julho de 1994, o recomendado é que realize cálculos para saber se realmente essas contribuições foram maiores e se estas irão aumentar o seu benefício para que você, de fato, tenha direito à revisão da vida toda de forma benéfica.

Caso identifique que já possuía o direito à revisão da vida toda antes da data de 13/11/2019, orientamos que busque a ajuda de uma advogada especialista no direito da previdência para solicitar a revisão da vida toda do seu benefício!

A revisão da vida toda apenas poderá ser solicitada por via judicial, então, contar com uma advogada especialista na área irá aumentar e muito as suas chances de obter uma revisão justa do seu benefício.

Até a próxima!

Fonte: Pleno News

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