Análise: STF insiste em não responder várias questões ao declarar Moro suspeito

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Supremo Tribunal Federal: O futuro do Brasil se faz perguntas muito simples. Mas decisivas. Diante da extensão da corrupção vista, ouvida e comprovada, primeiro exposta pelo mensalão de Joaquim Barbosa, e depois pelo juiz Sérgio Moro: quem cometeu o quê? No caso, Lula cometeu algum crime? Fez algo inadequado? Ou agiu dentro dos limites legais?

O Supremo não responde. Apenas constrói respostas reflexas. Não entra no mérito. Oculta-se em debates processuais sobre competências internas. Adia o Brasil. Nossa economia. Os investimentos. Nossa democracia. A normalização política.

A imprevisibilidade decisória – onde, quando, quem julga – volta a reinar. A insegurança jurídica é uma punição dada ao Brasil. De Lava a Jato a Lava as Mãos

Fere o direito de informação do cidadão. Não por esconder as respostas ilegalmente. Mas por não tê-las, hesitá-las, quando já deveria ter. Uma maneira de esconder é não decidir.

STF
A estátua da Justiça, em frente ao prédio do STF, em Brasília; Maioria da Corte confirmou parcialidade de Moro  Foto: Dida Sampaio/Estadão 

Em vez de responderem ao Brasil, discutiram em autofagia institucional. Quem manda em quem internamente? O relator manda na turma? A turma manda no relator? O plenário tem competência? Para quê? Tem, não tendo? O Supremo parece não saber quem é o Supremo.

Pode um ministro pedir vista por dois anos e três meses? Vital para o País? Pode querer ganhar votação no grito, como Barroso bem apontou? 

Se o juiz Moro é suspeito, tudo ou quase tudo tem que recomeçar? Rejulgado em Brasília? A imprevisibilidade decisória – onde, quando, quem julga – volta a reinar. A insegurança jurídica é uma punição dada ao Brasil. De Lava a Jato a Lava as Mãos. 

O ministro Barroso descreveu a natureza da corrupção revelada por Curitiba e a tática processual da vingança judicializada. A corrupção era sistêmica, planejada, interligada. Para combatê-la é preciso direito processual sistêmico. E não como instrumento da segmentação e individualização da corrupção.

Não há estado democrático de direito sem um direito processual eficiente. Talleyrand dizia que, às vezes, palavras escondem os pensamentos. O direito processual, às vezes, é usado para esconder o direito substantivo. 

Quem melhor definiu ontem o Supremo foi o decano Marco Aurélio. Parecia um caleidoscópio. Aquele tubo, que criança gosta, onde as pedrinhas mudam de figura conforme você gira, em oposição, cada uma de suas partes. 

Joaquim Falcão, MEMBRO DA ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS E PROFESSOR TITULAR DE DIREITO CONSTITUCIONAL DA ESCOLA DE DIREITO DA FGV-RJ

Nota RN: A opinião expressa neste artigo é de responsabilidade do autor. Não representa linha de pensamento editorial do Redação Nacional.

Fonte: Estadão – Foto: 

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